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Diário Oficial da União · 08/05/2024 · pág. 154

DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050800154 154 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial, Processo nº 0000923- 72.2021.5.10.0006, proveniente da 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00086/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2015355) - NUP: 00410.039346/2024-51 (REF. 0000923-72.2021.5.10.0006), e com fundamento na Análise Técnica 190 (2078653), resolve: Suspender os efeitos da Análise Técnica 150 (2090215) e Ofício 22278 (1913846), de interesse do SINDOJUS-MA - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46223.004316/2017-11 - SC19268, CNPJ: 27.217.161/0001-98, até a resolução da Decisão Judicial 0000923- 72.2021.5.10.0006, proveniente da 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 684 (SEI 0934835), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.111895/2023-41, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Buenópolis, Augusto de Lima e Joaquim Felicío/MG, CNPJ 05.624.033/0001- 26, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais ativos e inativos: assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais e hortifruticultura; e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários até dois módulos rurais, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e os aposentados(as) rurais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Augusto de Lima, Buenópolis e Joaquim Felício, no Estado de Minas Gerais/MG, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 677 (SEI 0930304), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108198/2023-11, de interesse do STTR-A - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AÇAILÂNDIA-MA, CNPJ 07.057.078/0001-91, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Açailândia, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 685 (SEI 0934945), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108940/2023-81, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BREJO DE AREIA - MA, CNPJ 04.308.158/0001-84, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Brejo de Areia, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 686 (SEI 0935029), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108533/2023-73, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE AXIXÁ - MA, CNPJ 12.094.819/0001-44, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Axixá, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 687 (SEI 0935073), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108531/2023-84, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MONTES ALTOS - MA, CNPJ 07.000.458/0001-90, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Montes Altos, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 547 (SEI0821084I), resolve: Publicar o pedido de Alteração Estatutária nº 19964.104771/2023-18, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO PARNAIBA - MA, CNPJ 12.081.394/0001-39, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Alto Parnaíba, no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1535 (SEI2128451), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.101659/2023-17, de interesse do SINDICATO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHAO - SINSDETRAN/MA, CNPJ 06.697.049/0001-21, para representação da categoria Profissional dos Servidores Públicos Estaduais, ativos e aposentados, efetivos e efetivados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 627 (SEI 0885460), resolve: a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.105505/2023-02, de interesse do SINVUBER - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança, Escolta Armada, Segurança Eletrônica, Cursos de Formação de Vigilantes, Segurança Pessoal e Empresas de Segurança Orgânica e Administrativa de Uberaba e Região do Estado de Minas Gerais, CNPJ 23.652.446/0001-04, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 673 (0928142), resolve: a) Indeferir o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19980.131016/2023-08, de interesse da CONFETRAF-BRASIL - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil, CNPJ 18.062.270/0001- 92, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 781 (SEI 1002940), resolve: Deferir o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº 19964.109680/2023-61, de interesse da FETRAMOV - Federação dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística no Estado de Minas Gerais/MG, CNPJ 22.232.755/0001-54, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de Minas Gerais, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria profissional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, Auxiliares de Administração no Comércio de Café em Geral e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, bem como, Categoria Diferenciada dos Trabalhadores Avulsos e Empregados na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística, e a Intermediação do Trabalho Avulso nos termos da Lei nº 12.023/2009, Auxiliares de Armazéns, Auxiliares de Depósitos de Distribuição, Centro de Distribuição e das Empresas de Distribuição e Logística, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 699 (SEI 0944755), resolve: Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.107955/2023-21, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BURITIRANA - MA, CNPJ nº 05.789.362/0001-27, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Buritirana, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 680 (0932175), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.108188/2023-78, de interesse do STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São João do Paraíso - MA, CNPJ nº 05.896.852/0001-22, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de São João do Paraíso, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 698 (0944697), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.107214/2023-41, de interesse do SINTEP/SERRA-RS - Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Privado da Região da Serra do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 90.480.591/0001-34, para representação da categoria profissional dos trabalhadores que exercem suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino privado, e que se dedicam à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, à Pós-Graduação em todos os níveis, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional, Educação Especial, Educação á Distância, a Cursos Livres e ao Ensino de Idiomas, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arvorezinha, Bom Jesus, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Capitão, Caxias do Sul, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cotiporã, Dois Lajeados, Encantado, Esmeralda, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Guabiju, Guaporé, Ilópolis, Ipê, Itapuca, Jaquirana, Montauri, Monte Belo do Sul, Muçum, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Bréscia, Nova Pádua, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Putinga, Relvado, Roca Sales, São Francisco de Paula, São Jorge, São José dos Ausentes, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Correa, Travesseiro, Vacaria, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 689 (SEI 0935185), resolve: Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.109374/2023-24, de interesse do SINDICAUI/CE - SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE URUBURETAMA, ITAPAJÉ, UMIRIM, ITAPIPOCA, TURURU, IRAUÇUBA, AMONTOADA E TRAIRÍ, CNPJ 04.721.896/0001-59, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores das Indústrias de Calçados, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Uruburetama, Itapajé, Umirim,