DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
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de Licitação nº 170/2023 – Pregão Eletrônico que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS E HOSPITALARES E ENTULHOS GERADOS PELA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL e, consequentemente, a assinatura dos Contratos nº 08/2024 e 09/2024. FORO: Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 03 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERALEXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL N°13/2024 PROCESSO N° 00802/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O CONSERTO DO APARELHO BIOQUÍMICO DA CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS DO DSAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.” VALOR: R$ 2.650,00 ( dois mil seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20838.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2 .1.0000.E0000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem como fundamento o inciso II do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de Dispensa pelo Valor; 1.1. Foram apresentados: Memorando Inicial; Termo de Referência; Justificativa para não elaboração de ETP, nos termos do que dispõe o art. 72, I, da Lei 14.133/2021. Ressalta-se que, conforme documentação, anexa ao processo, havia previsibilidade no Plano Anual de Contratações da Assembleia, conforme define o art. 19, § único, III do Ato Normativo 327/2023. Informa-se, ainda, que o valor para a contratação por dispensa de licitação como fundamento o Inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133/21, dispõe de saldo orçamentário, não tendo sido usado o valor máximo de R$ 59.906,00, acima referido, conforme ofício da DAF (Diretoria Administrativa e Financeira), DFOC (Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade), qual seja: Art. 75. É dispensável a licitação: [.....] II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [.....] Ainda verifica-se o seguinte, no § 1º do mesmo Artigo: Art. 75. É dispensável a licitação: [.....] § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. [.....] Alterado pelo Decreto nº 11871/2023, que passou a ser: Art. 75, caput, inciso II R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) CONTRATADO: empresa PROMIX – SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS : CNPJ nº 19.659.691/0001-68, apresentou proposta no valor de R$ 2.650,00 ( dois mil seiscentos e cinquenta reais), localizada na Avenida II, nº 210, Lote dos Expedicionários, no Bairro Parque 2 irmãos, CEP 60.745510, em Fortaleza/Ce; Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do inciso VIII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O CONSERTO DO APARELHO BIOQUÍMICO DA CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS DO DSAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme especificações contidas no Termo Justificativo de Dispensa de Licitação, que será formalizado com a empresa: PROMIX – SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS: CNPJ nº 19.659.691/0001-68, apresentou proposta no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), localizada na Avenida II, nº 210, Lote dos Expedicionários, no Bairro Parque 2 irmãos, CEP 60.745-510, em Fortaleza/Ce, contratada nos termos do art. 75, II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 03/05/2024 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°37/2024
PROCESSO N° 03244 /2024 OBJETO: Contratação da instrutora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA, a fim de ministrar a disciplina “Gestão Administrativa e sua Organização para a Aprendizagem na Escola” , que integra o Projeto “Formação de Gestores Escolares para a Promoção da Aprendizagem”, realizado pela UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento profissional de gestores escolares, ampliando o nível de conhecimento destes para redimensionar o trabalho com a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens adultos, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense promove o Projeto “Formação de Gestores Esolares para a Promoção da Aprendizagem”, a ser realizado nos municípios de Tauá, Parambu e Cedro, possibilitando que os gestores repensem seu trabalho junto aos professores, às crianças, às famílias e aos demais profissionais que fazem parte da comunidade escolar. VALOR: R$ 3.514,80 (três mil, quinhentos e catorze reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03 .2.1.0000.E0000 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. ; CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Mestre em Educação pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), conforme documentação em anexo, bem como demonstra profundo conhecimento e experiência no tema, tendo em vista já ter figurado como Secretária Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, bem como por ter experiência como gestora escolar na rede pública municipal. Além disso, já ministrou cursos na área educacional, conforme declaração em anexo. . RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA, a fim de ministrar a disciplina “Gestão Administrativa e sua Organização para a Aprendizagem na Escola”, que integra o Projeto “Formação de Gestores Escolares para a Promoção da Aprendizagem”, voltado para gestores escolares, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 02/05/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERALCORRIGENDA
Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas à servidora ANA CLAUDIA SIQUEIRA SANTOS, matricula 000007, Analista Legislativo:
| ATO DELIBERATIVO | DATA DO ATO DELIBERATIVO | DOE | ONDE SE LÊ | LEIA-SE |
|---|---|---|---|---|
| 779 | 22/09/2016 | 30/09/2016 | NSP 28 | NSP 26 |
| 796 | 23/09/2016 | 30/09/2016 | NSP 29 | NSP 27 |
| 817 | 31/10/2017 | 05/12/2017 | NSP 30 | NSP 28 |
| 825-A | 28/09/2018 | 11/10/2018 | NSP 31 | NSP 29 |
| 869 | 20/08/2019 | 21/08/2019 | NSP 32 | NSP 30 |
| 882 | 11/03/2020 | 16/03/2020 | NSP 19 | NSP 17 |
| 887 | 10/12/2020 | 16/12/2020 | NSP 20 | NSP 18 |
| 904 | 14/12/2021 | 17/12/2021 | NSP 21 | NSP 19 |
| 912 | 17/08/2022 | 22/08/2022 | NSP 22 | NSP 20 |
| 973 | 14/08/2023 | 16/08/2023 | NSP 23 | NSP 21 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL
CORRIGENDA
No Ato de Nomeação da Mesa Diretora nº 01/2024, datado de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de abril de 2024, ONDE SE LÊ : A partir da publicação deste Ato. LEIA-SE : A partir da assinatura deste Ato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL