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Diário Oficial da União · 08/05/2024 · pág. 14

DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024050800014 14 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 88-C, quarta-feira, 8 de maio de 2024 Art. 2º Estão abrangidos por esta Resolução os medicamentos sujeitos a controle especial à base das substâncias constantes no Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, sujeitos à prescrição e à dispensação por meio de Notificação de Receita "A" , "B" e "B2", e de Notificação de Receita Especial "C2". Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica às prescrições e às dispensações de medicamentos à base das substâncias constantes da Lista C3 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Art. 3º Ficam permitidas a prescrição e a dispensação dos medicamentos a que se refere o Artigo 2º, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, estabelecida nas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 06, de 29 de janeiro de 1999, ficando dispensada a apresentação da Notificação de Receita. §1º Aplicam-se às prescrições e às dispensações mencionadas no caput todos os requisitos sanitários referentes à quantidade máxima de medicamento e à validade da Notificação de Receita aplicável ao medicamento objeto da prescrição, conforme constam nas Portarias SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e nº 06, de 29 de janeiro de 1999, e nas Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC nº 58, de 05 de setembro de 2007, e RDC nº 50, de 25 de setembro de 2014. §2º As prescrições de que trata o caput podem ser emitidas eletronicamente, devendo ser assinadas digitalmente pelo profissional de saúde, com assinatura eletrônica qualificada, em conformidade com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Art. 4º Esta Resolução se aplica apenas aos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 5º As prescrições emitidas durante a vigência desta Resolução podem ser aceitas para dispensação até o final de sua validade, estabelecida nos termos do disposto no §1º do Artigo 3º da presente Resolução. Art. 6º Fica permitida a entrega remota dos medicamentos abrangidos por esta Resolução, realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, desde que atendidas as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31 de agosto de 2023, que alterou a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Art. 7º Esta Resolução tem validade de 90 (noventa) dias, que pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA DESPACHO Nº 70, DE 8 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor- Presidente Substituto DESPACHO Nº 71, DE 8 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere art. 172, IV, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), de Consulta Pública (CP) e de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) previstas, respectivamente, no art. 18, art. 39 e no art. 57 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, e determinar a sua publicação. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor- Presidente Substituto ANEXO Processo nº: 25351.802898/2024-80 Assunto: Proposta de abertura de processo administrativo de regulação para dispor sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional e atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Área responsável: DIRE4 Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência. Dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária e para a qual a realização de ARR se caracteriza como improdutiva. Relatoria: Romisson Rodrigues Mota ANEXO Processo nº: 25351.802724/2024-17 Assunto: Proposta de abertura de processo administrativo de regulação para tratar sobre permissão, em caráter temporário, da prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, frente a situação de emergência, decorrente do Desastre de Nível III ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul. Área responsável: DIRE5 Agenda Regulatória 2024-2025: Não é tema da Agenda Regulatória. Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência. Dispensa de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) por ser ato normativo de vigência temporária e para a qual a realização de ARR se caracteriza como improdutiva. Relatoria: Danitza Passamai Rojas Buvinich Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br