DOMCE 09/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Art. 1º Fica denominada de Raimundo Teixeira de Oliveira, a Areninha situada no distrito de Guajiru, no Município de Fortim. Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida Areninha. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024
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NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:824B460B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1032/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Fortim, a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente no mês de abril. Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Art. 3º A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 4º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Fortim. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:69D314B2
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1033/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a denominação de Rua João Américo de Lima, na localidade de Córrego do Maceió I, Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua João Américo de Lima, a artéria pública sem denominação oficial, que tem início na interseção com a Rua Aluísio Marques da Costa e se estende próximo a Granja, na localidade de Córrego do Maceió I, Município de Fortim/CE. Art. 2º As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:0733AE23
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1034/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a denominação da Rua Francisco Manuel da Silva, no Distrito de Pontal de Maceió, Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Manuel da Silva a artéria pública sem denominação oficial, localizada no Distrito de Pontal de Maceió, Município de Fortim/CE. Parágrafo único. A rua tem início na interseção com a Rua Francisco Batista, em frente ao Campo da Olaria, e estende-se até seu término, na extremidade da rua sem saída, com coordenadas iniciais: 633400,19 – 9512614,34 e coordenadas finais: 633425,17 – 9512396,61. Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:E29C8A90
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1035/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a denominação da Rua Presbítero Francisco José Filho, no Centro do Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Presbítero Francisco José Filho artéria pública sem denominação oficial, localizada no Centro do Município de Fortim/CE. Parágrafo único. A rua tem início na interseção com a Rua Aluísio Marques da Costa e estende-se até a rua Fausto Rodrigues dos Santos, com coordenadas iniciais: 633546,00 / 9508874,41e coordenadas finais: 633370,01 / 9508135,11. Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.