DOMCE 09/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.125,00
VIGÊNCIA................... 29 de Abril de 2024 a 29 de Abril de 2025
DATA DA ASSINATURA. 29 de Abril de 2024
Publicado por:
Raniela de Souza Santos
Código Identificador:4C2A551F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESCISÃO DO CONTRATO N° 20230725003
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Itaiçaba/CE, torna público o aviso de rescisão do Contrato nº 20230725003, cujo objeto é CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE., firmado com a empresa CONTATE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.998.696/0001-97, representada pelo Sr. ANTONIO AGENOR CAVALCANTE MOTA, inscrito no CPF/MF nº 093.501.103-00, com fundamento no inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Itaiçaba/CE, 30 de abril 2024.
ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO Secretaria de Saúde
Publicado por: Raniela de Souza Santos Código Identificador:AC57735F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE PORTARIA Nº.0605002/24-GP DE 06 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. Dayane Larisse Pereira dos Santos Silvestre, portadora do RG nº 200XXXXXXX795 SSPCE, inscrito no CPF nº 070.xxx.xxx-24, do cargo comissionado de Assesor(a), da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de maio de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:20D6E56B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
Nº083/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº083/2022 PROCESSO Nº VALIDADE: 090/2022 07. 11. 2024 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 1. NOME/RAZÃO SOCIAL 2. CPF/CNPJ ANTÔNIO DOUGLAS DE OLIVEIRA CUNHA 110.030.963-28 3. ENDEREÇO FAZENDA NOVA VIDA II 4. MUNICÍPIO 5. CEP Madalena/CE 63860-000 6. OBJETO DA LICENÇA LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (OVINOCAPRINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 6,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 8. CONDICIONANTES ● C mente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal:
● A q lq
poluição ao meio ambiente;
● A x l l l
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A S M l A l M A R
Hídricos,
mediante
decisão
motivada,
poderá
modificar
as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
• l ã q ã q q
legais;
• O ã l ã õ l q
subsidiaram a expedição desta licença;
• G ú ;
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos
Hídricos;
● P ã à l l ;
● A nstatação da falsa declaração implica em suspensão ou
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de
recuperar os danos ambientais;
● Q lq ã er comunicada
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A l L sujeita ao
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente
público interessado;
● E l ã z ã ã ã
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação
da
Natureza,
terras
indígenas
administradas
pela
FUNAI,
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio
Histórico Nacional.
● P l L z é 30 (trinta)
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● S l ã a presente licença, com antecedência mínima
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade,
conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
07/11/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos CPF: 195.293.253-04