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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 80

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900080 80 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 458, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 751/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122031. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Anísio Teixeira - Unifat (Cód. 1643), por transformação da Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana - FAT, instalado na Rua Juracy Magalhães, nº 222, Bairro Ponto Central, no município de Feira de Santana, no estado da Bahia, mantido pela Sociedade Científica e Cultural Anísio Teixeira Ltda. (Cód. 1079), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 01.149.432/0001-21. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 459, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 680/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927606. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí - Fahesp (Cód. 17565), instalada à Avenida Evandro Lins e Silva, nº 4.436, Bairro Sabiazal, no município de Parnaíba, estado do Piauí, mantida pelo Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba S.A. (Cód. 15617), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 13.783.222/0001-70. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 460, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação - ConJur/MEC, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 681/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007449. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Logos - Falog (Cód. 17559), instalada à Avenida Perimetral, s/nº, Centro, no município de Novo Gama, estado do Goiás, mantida pela Centro de Ensino Superior e Pesquisa Logos Ltda. - Cespel (Cód. 15718), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 14.963.715/0001-54. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 461, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 682/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020750. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Alpha (Cód. 20570), instalada à Rua Gervásio Pires, nº 826, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado do Pernambuco, mantida pela Alpha Sistemas Educacionais e Treinamentos - Eireli (Cód. 16449), com sede no município de Abreu e Lima, no estado de Pernambuco, CNPJ nº 15.708.483/0001- 50. Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 462, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 754/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113003. Art. 2º Credenciar a Faculdade Digital - FADI (Cód. 26121), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada no Edifício Central Park, nº 515, Bairro Vila Mariana, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Galícia Educação S.A. (Cód. 18152), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 40.170.483/0001-97. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 463, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 806/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124052. Art. 2º Credenciar a Faculdade Templo (Cód. 26582), a ser instalada na Rua Atílio Piffer, nº 687, Bairro Casa Verde, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (Cód. 16879), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 28.174.205/0001-02. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 464, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 819/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124730. Art. 2º Credenciar a Faculdade Vale do Pajeu João Alfredo - FVP (Cód. 26629), a ser instalada na Rua Carlos Fernandes de Oliveira, s/n, Bairro São José, no município de João Alfredo, no estado de Pernambuco, mantida pela Faculdade Vale do Pajeu Lt d a . (Cód. 16816), com sede no município de São José do Egito, no estado de Pernambuco, CNPJ 26.817.470/0001-36. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 465, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 820/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121796. Art. 2º Credenciar a Faculdade de Guaira - FAG-SP (Cód. 17972), a ser instalada na Rua C, nº 60, Bairro Distrito Industrial, no município de Guaíra, no estado de São Paulo, mantida pela Kheiron Educacional S/S Ltda. (cód. 15910), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 15.538.785/0001-28. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 466, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 888/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022992. Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Suzano - Unisuzano (Cód. 1313), por transformação da Faculdade de Suzano, instalado na Rua José Correia Gonçalves, nº 57, Centro, no município de Suzano, no estado de São Paulo, mantido pela Uniesp S.A (Cód. 16134), com sede no município de Olímpia, no estado de São Paulo, CNPJ nº 19.347.410/0001-31. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 467, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 809/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122220. Art. 2º Credenciar a Legacy Faculdade Internacional (Cód. 26395), a ser instalada na Avenida das Américas, nº 6.700, Bairro Barra da Tijuca, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Legacy School Recreio Ltda. (Cód. 18242), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 33.806.664/0001-00. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 468, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 4/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202222851. Art. 2º Credenciar a BP Educação - Ensino Superior em Saúde - BPE-ESS (Cód. 28548), a ser instalada à Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência (Cód. 18519), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00239/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 2 de abril de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 783/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Angelita Soares Bastos, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2014 a 2016, ministrado pela Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Flamingo 2001 - Curso Fundamental, com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23000.026704/2023-11. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00233/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de março de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 780/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Thaís Raquele Pereira, no