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Diário Oficial da União · 09/05/2024 · pág. 3

DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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CCLXVIII Relvado . CCLXIX Restinga Seca . CCLXX Rio Pardo . CCLXXI Riozinho . CCLXXII Roca Sales . CCLXXIII Rodeio Bonito . CCLXXIV Rolante . CCLXXV Ronda Alta . CCLXXVI Rondinha . CCLXXVII Roque Gonzales . CCLXXVIII Rosário do Sul . CCLXXIX Sagrada Família . CCLXXX Salto do Jacuí . CCLXXXI Salvador do Sul . CCLXXXII Santa Clara do Sul . CCLXXXIII Santa Cruz do Sul . CCLXXXIV Santa Margarida do Sul . CCLXXXV Santa Maria . CCLXXXVI Santa Maria do Herval . CCLXXXVII Santa Rosa . CCLXXXVIII Santa Tereza . CCLXXXIX Santa Vitória do Palmar . CCXC Santana da Boa Vista . CCXCI Santiago . CCXCII Santo Ângelo . CCXCIII Santo Antônio da Patrulha . CCXCIV Santo Antônio Das Missões . CCXCV Santo Antônio do Palma . CCXCVI Santo Augusto . CCXCVII Santo Cristo . CCXCVIII Santo Expedito do Sul . CCXCIX São Borja . CCC São Domingos do Sul . CCCI São Francisco de Assis . CCCII São Francisco de Paula . CCCIII São Gabriel . CCCIV São Jerônimo . CCCV São João da Urtiga . CCCVI São João do Polêsine . CCCVII São Jorge . CCCVIII São José Das Missões . CCCIX São José do Herval . CCCX São José do Hortêncio . CCCXI São José do Inhacorá . CCCXII São José do Sul . CCCXIII São José dos Ausentes . CCCXIV São Leopoldo . CCCXV São Marcos . CCCXVI São Martinho da Serra . CCCXVII São Miguel das Missões . CCCXVIII São Paulo das Missões . CCCXIX São Pedro da Serra . CCCXX São Pedro das Missões . CCCXXI São Pedro do Butiá . CCCXXII São Pedro do Sul . CCCXXIII São Sebastião do Caí . CCCXXIV São Sepé . CCCXXV São Valentim . CCCXXVI São Valentim do Sul . CCCXXVII São Vendelino . CCCXXVIII São Vicente do Sul . CCCXXIX Sapiranga . CCCXXX Sapucaia do Sul . CCCXXXI Sarandi . CCCXXXII Seberi . CCCXXXIII Sede Nova . CCCXXXIV Segredo . CCCXXXV Selbach . CCCXXXVI Senador Salgado Filho . CCCXXXVII Sentinela do Sul . CCCXXXVIII Serafina Corrêa . CCCXXXIX Sério . CCCXL Sertão . CCCXLI Severiano de Almeida . CCCXLII Silveira Martins . CCCXLIII Sinimbu . CCCXLIV Sobradinho . C C C X LV Soledade . C C C X LV I Tabaí . C C C X LV I I Tapera . C C C X LV I I I Tapes . CCCXLIX Taquara . CCCL Taquari . CCCLI Taquaruçu do Sul . CCCLII Tenente Portela . CCCLIII Teutônia . CCCLIV Tio Hugo . C C C LV Tiradentes do Sul . C C C LV I Toropi . C C C LV I I Torres . C C C LV I I I Travesseiro . CCCLIX Três Arroios . CCCLX Três Coroas . CCCLXI Três Forquilhas . CCCLXII Três Palmeiras . CCCLXIII Três Passos . CCCLXIV Trindade do Sul . CCCLXV Triunfo . CCCLXVI Tucunduva . CCCLXVII Tunas . CCCLXVIII Tupanci do Sul . CCCLXIX Tupanciretã . CCCLXX Tupandi . CCCLXXI Tuparendi . CCCLXXII Ubiretama . CCCLXXIII União da Serra . CCCLXXIV Unistalda . CCCLXXV Uruguaiana . CCCLXXVI Vacaria . CCCLXXVII Vale do Sol . CCCLXXVIII Vale Real . CCCLXXIX Vale Verde . CCCLXXX Vanini . CCCLXXXI Venâncio Aires . CCCLXXXII Vera Cruz . CCCLXXXIII Veranópolis . CCCLXXXIV Vespasiano Correa . CCCLXXXV Viadutos . CCCLXXXVI Viamão . CCCLXXXVII Vicente Dutra . CCCLXXXVIII Victor Graeff . CCCLXXXIX Vila Flores . CCCXC Vila Maria . CCCXCI Vila Nova do Sul . CCCXCII Vista Alegre . CCCXCIII Vista Alegre do Prata . CCCXCIV Vista Gaúcha . CCCXCV Westfalia . CCCXCVI Xangri-lá Art. 2º Caberá ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais para os saques dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO PORTARIA MTE Nº 691, DE 9 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre autorização de novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no inciso XV do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e na Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra, bem como o Processo nº 19956.200041/2024-19, resolve: Art. 1º Fica autorizado novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, no município de São José do Norte - RS, alcançado por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado na Portaria nº 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra. Art. 2º Caberá ao agente operador do FGTS definir os procedimentos operacionais para os saques dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO