DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051000105 105 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos pretos e pardos, conforme Art. 16º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 7.4.5.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso. 7.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 7.4.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificados no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º, Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. (Consulta em: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101) 7.4.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência do concurso, conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 7.4.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação: 7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.5.3. O recurso deverá ser enviado pela Área do Candidato do site da Legalle Concursos (https://candidato.legalleconcursos.com.br/), no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do resultado de heteroidentificação. 7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 7.7. Em caso de desistência de candidato preto e pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto e pardo aprovado na sequência para o respectivo cargo. 7.8. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Porto Velho/RO. O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial ao procedimento de heteroidentificação, será publicado oportunamente no endereço eletrônico http://legalleconcursos.com.br/ e na página da UNIR, no link: https://processoseletivo.unir.br/certame. 8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado formulário padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo VI deste Edital, preenchido e assinado, juntamente com os anexos citados no formulário, que deverão ser remetidos por meio da Área do Candidato do site da Legalle Concursos (https://candidato.legalleconcursos.com.br/), com envio realizado até às 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos. 8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado não estão incluídos atendimento domiciliar, hospitalar e transporte. 8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos Públicos. Para tanto: a) Fica assegurado à mãe lactante o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle Concursos, conforme item 8.1; b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização; c) A candidata mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas; e) A candidata mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, sendo observados os critérios de viabilidade e razoabilidade. 9. DO CONCURSO 9.1. O Concurso será realizado na modalidade de "provas", nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988. 9.2. Fase única: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo com Conteúdo Programático disponível no Anexo II deste Edital. 9.2.1. A Prova Objetiva será etapa única aplicada aos candidatos inscritos em todos os cargos/vagas deste Edital. 9.2.2. A Prova Objetiva para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Área: Anatomia, Técnico de Laboratório/Área: Biotério, Técnico de Laboratório/Área: Elétrica, Técnico de Laboratório/Área: Tecnologia da Informação, Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade e Técnico em Enfermagem será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, sendo: 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos Básicos e 28 (vinte e oito) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na Tabela abaixo: . PARTE P R OV A / A S S U N T O CO N T E Ú D O Nº DE QUESTÕES Nº MÍNIMO DE ACERTOS PESO UNITÁRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA . A Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 12 06 1,50 18,00 . Administração Pública 12 06 1,50 18,00 . Informática Básica 8 04 1,00 08,00 . B Conhecimentos Específicos 28 14 2,00 56,00 . Total 60 30 - 100,00 9.2.2.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (30 acertos) no total da prova. 9.2.3. A Prova Objetiva para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação será constituída por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, sendo: 30 (trinta) questões de Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na Tabela abaixo: . PARTE P R OV A / A S S U N T O CO N T E Ú D O Nº DE QUESTÕES Nº MÍNIMO DE ACERTOS PESO UNITÁRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA . A Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 12 06 1,30 15,60 . Administração Pública 12 06 1,35 16,20 . Raciocínio Lógico 6 03 1,37 08,22 . B Conhecimentos Específicos 30 15 2,00 60,00 . Total 60 30 - 100,02 9.2.3.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (30 acertos) no total da prova. 9.2.4. A Prova Objetiva para os cargos de Administrador, Arquivista, Assistente Social, Bibliotecário-Documentalista, Engenheiro/Área: Civil, Engenheiro/Área: Eletricista, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico, Nutricionista, Pedagogo e Técnico em Assuntos Educacionais será constituída por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, sendo: 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos Básicos e 38 (trinta e oito) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na Tabela abaixo: . PARTE P R OV A / A S S U N T O CO N T E Ú D O Nº DE QUESTÕES Nº MÍNIMO DE ACERTOS PESO UNITÁRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA . A Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 12 06 1,20 14,4 . Legislação 12 06 1,20 14,4 . Informática Básica 8 04 1,30 10,4 . B Conhecimentos Específicos 38 19 1,60 60,8 . Total 70 35 - 100,0 9.2.4.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (35 acertos) no total da prova. 9.2.5. A Prova Objetiva para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação será constituída por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas e uma única resposta correta, sendo: 32 (trinta e duas) questões de Conhecimentos Básicos e 38 (trinta e oito) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na Tabela abaixo: . PARTE P R OV A / A S S U N T O CO N T E Ú D O Nº DE QUESTÕES Nº MÍNIMO DE ACERTOS PESO UNITÁRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA . A Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa 12 06 1,20 14,4 . Legislação 12 06 1,20 14,4 . Raciocínio Lógico 8 04 1,30 10,4 . B Conhecimentos Específicos 38 19 1,60 60,8 . Total 70 35 - 100,0 9.2.5.1. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada conteúdo dos Conhecimentos Básicos da prova e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de Conhecimentos Específicos, desde que obtidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento (35 acertos) no total da prova. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "c" do item 5.5 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, AC, PPP e PcD, respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.