DOU 10/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051000126 126 Nº 90, sexta-feira, 10 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 13, DE 6 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.336.022/2023-52, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: GRÁFICA E EDITORA ALIANÇA LTDA CNPJ: 02.472.396/0001-03 Endereço: rua Japurá, sn, Quadra 112, Lote 006, Setor Ocidente da Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, Goiás. Regpi: GP-01201/00342 (Gráfica) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILSON MASSATOSHI OSHIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 14, DE 7 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10265.355.471/2023-08, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado: Nome Empresarial: GRÁFICA ART3 LTDA CNPJ: 37.356.615/0001-65 Endereço: rua 102, 34, Quadra 18, Lote 02, Setor Sul, Goiânia, Goiás. Regpi: GP-01201/00343 (Gráfica) Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto nos artigos 15 e 16. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GILSON MASSATOSHI OSHIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 3, DE 9 DE MAIO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17214, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa DIAMED LATINO AMERICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.015.853/0001-45. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLÁUDIA DO VALLE CORGOZINHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE/SRRF06 Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 17154, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - CONFORMIDADE, como IMPORTADOR e EXPORTADOR, a empresa BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.188.198/0001-77. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLÁUDIA DO VALLE CORGOZINHO DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB nº100 de 07 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União, nº 88, quarta-feira, de 08 de maio de 2024, Seção 1, página 49: Onde se lê: "GP-06107/00108 Leia-se: "GP-06101/00265 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 101, DE 8 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.398538/2023-22, declara: Art. 1º Concedido pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.723.260/0001-34 Nome Empresarial: ALICERCE EDITORA LTDA Endereço: Rua São Paulo 818 - Centro CEP: 30.170-131 - Belo Horizonte - MG Registros GP-06101/00264 Atividades: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 102, DE 8 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.600497/2023-40 DECLARA: Art. 1º Concedido pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 07.723.260/0001-34 Nome Empresarial: ALICERCE EDITORA LTDA Endereço: Rua São Paulo 818 - Centro CEP: 30.170-131 - Belo Horizonte - MG Registros UP-06101/00256 Atividades: Usuário Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal DRF/NIT nº 14, de 22 de março de 2024, do Delegado da Receita Federal do Brasil em Niterói-RJ, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o constante nos autos do Processo Digital nº 13113.146440/2024-62, declara: Art.1º Fica a empresa EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.028.583/0001-10, situada na Rua do Russel, nº 804, 8º andar, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, habilitada a utilizar, em caráter precário, os procedimentos simplificados relacionados ao embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo, em área alfandegada localizada no Terminal de Petróleo T-Oil do Porto do Açu, localizado nas coordenadas geográficas de latitude 21°48'34" S e de longitude 40°58'76" W, mediante TRANSBORDO, conforme previsto no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 2º O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de produção: a) FPSO-P-74: Latitude: 24°38'59" (S) e Longitude 42°30'53'' (W); b) FPSO-P-75: Latitude: 24°47'21" (S) e Longitude 42°30'35" (W); c) FPSO-P-76: Latitude: 24°41'20" (S) e Longitude 42°30'21" (W); c) FPSO-P-77: Latitude: 24°38'12" (S) e Longitude 42°24'43" (W); c) FPSO-ALMIRANTE BARROSO: Latitude: 24°35'33" (S) e Longitude 42°34'02" (W). Art. 3º Está autorizada por este Ato como estabelecimento comercial que realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013: a) CNPJ nº 04.028.530/0001-10 - EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA., Rua do Russel, nº 804, salas 901, 902, 1001, 1002, 1101, 1102, 1201, 1202 e 1301, Glória, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º Sem o prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAMON AUGUSTO DA SILVA BENTO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/CGZ Nº 8, DE 8 DE MAIO DE 2024 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O INSPETOR SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Pessoal DRF/NIT nº 14, de 22 de março de 2024, do Delegado da Receita Federal do Brasil em