DOU 13/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051300150 150 Nº 91, segunda-feira, 13 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 412 (quatrocentas e doze) Munições calibre .380 364 (trezentas e sessenta e quatro) Munições calibre 12 409 (quatrocentas e nove) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 3.312, DE 10 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47939 - DELESP/DREX/SR/P F/ P E , resolve: CONCEDER autorização à empresa INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, CNPJ nº 04.008.185/0002-12, sediada em Pernambuco, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2000 (duas mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 3.313, DE 10 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47975 - DPF/SCS/RS, resolve: CONCEDER autorização à empresa CERTASK-CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 00.717.545/0001-13, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 522 (quinhentas e vinte e duas) Munições calibre 12 8000 (oito mil) Munições calibre 38 686 (seiscentas e oitenta e seis) Munições calibre .380 1872 (um mil e oitocentos e setenta e dois) Gramas de pólvora 936 (novecentas e trinta e seis) Buchas calibre 12 12 (doze) Quilos de chumbo calibre 12 936 (novecentas e trinta e seis) Espoletas calibre 12 936 (novecentos e trinta e seis) Estojos calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 3.314, DE 10 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47988 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: CONCEDER autorização à empresa PROTEGAT VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 23.903.319/0001-22, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Da empresa cedente BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 60.860.087/0003-60: 6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30 (trinta) Munições calibre 38 150 (cento e cinquenta) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 3.316, DE 10 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48218 - DPF/VAG/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa SHALOM SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 53.715.946/0001-09, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº 17.467.094/0001-06: 4 (quatro) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente AUSION - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº 17.467.094/0001-06: 60 (sessenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 3.318, DE 10 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48386 - DPF/CAS/SP, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 1646 de 22/03/2019 à empresa EMMO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 31.627.531/0001-32, localizada no Estado de SÃO PAULO. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 3.319, DE 10 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/48742 - DPF/STS/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 60.012.499/0001-89, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2500 (duas mil e quinhentas) Munições calibre .380 500 (quinhentas) Munições calibre 12 7000 (sete mil) Munições calibre 38 3000 (três mil) Espoletas calibre 38 1000 (um mil) Gramas de pólvora 2000 (dois mil) Projéteis calibre 38 1000 (um mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto PORTARIA Nº 171, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 3487/2024, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 2.501 (dois mil e quinhentos e um) UFIR a PROSEVIG - PROTECAO E VIGILANCIA LTDA , CNPJ nº 04.955.192/0002-21, sediada no Espírito Santo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/119450. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 18.974, DE 7 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 36 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; resolve: Art. 1º A Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 95. .................................................................................................................................................. III - equipamentos hábeis a captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento, em alta definição, as quais deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de sessenta dias; ............................................................................................................................... § 6º Os equipamentos de captação e gravação de imagens referidos no inciso III deste artigo deverão possuir resoluções como 1280x720, 1920x1080 e 2048x1536 ou superior, possuir sistema Wide Dynamic Range - WDR quando a câmera estiver colocada confrontando uma fonte de luz, como de frente para a porta de entrada da agência, por exemplo, e ter sua descrição técnica e localização indicada no Plano de Segurança, quando o integrarem, sendo obrigatória a captação de imagens dos seguintes locais dos estabelecimentos bancários: I - área de acesso - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 100% (cem por cento) da altura total da tela; II - área de circulação e espera - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela; III - bateria de caixas - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da altura total da tela; IV - sala de autoatendimento contígua às agências ou postos de atendimento - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela; V - tesouraria - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da altura total da tela; VI - sala do cofre ou sala-forte - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela; VII - locais de posicionamento dos vigilantes - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da altura total da tela; e VIII - local de guarda de armas - a imagem da pessoa deve ocupar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da altura total da tela. ....................................................................................................................." (NR) "Art. 202. ............................................................................................................. Parágrafo único. A exigência prevista no art. 95, inciso III e § 6º, poderá ser implantada pelas instituições financeiras de maneira gradativa, a partir da publicação desta portaria, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais: I - nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) em nove meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em dezoito meses; II - nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) até 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até vinte e quatro meses; III - nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até trinta e seis meses." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 202 da Portaria DG/PF nº 18.045, de 17 de abril de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO PAULO LEITE DE SOUZA