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Diário Oficial da União · 14/05/2024 · pág. 57

DOU 14/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051400057 57 Nº 92, terça-feira, 14 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.9. Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova após o horário estabelecido para o início da prova. 10.10. A prova objetiva constará de duas modalidades de avaliação de caráter eliminatório e classificatório: a) prova de conhecimentos gerais; e b) prova de conhecimentos específicos. 10.11. A Prova Objetiva será composta de 70 (setenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme quadro abaixo. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.12. As pontuações das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos serão distribuídas conforme o quadro a seguir: . Provas Quantidade de questões Pontos por questão Pontuação Final . Conhecimentos gerais 40 01 40 . Conhecimentos específicos 30 02 60 . 70 - 100 10.13. O caderno de questões entregue ao candidato é insubstituível, salvo se detectado erro de impressão pela Comissão Organizadora do Concurso que impossibilite o uso pelo candidato. 10.14. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em uma folha de respostas personalizada, que constará os dados do candidato, sendo insubstituível, salvo se detectado erro de impressão pela Comissão Organizadora do Concurso que impossibilite o uso pelo candidato. 10.15. Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco, marcadas de forma diversa ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato. 10.16. Somente após 02 (duas) horas do início das provas o candidato poderá entregar a sua folha de respostas e retirar-se definitivamente da sala e do local de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o disposto neste edital, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando a sua desistência do Concurso Público, que caracterizará a sua eliminação do certame. Na recusa do mesmo, serão convocados dois candidatos para assinarem o termo na qualidade de testemunhas. 10.17. Ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões, faltando 01 (uma) hora para o término das provas. 10.18. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 10.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que: a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido; b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação; c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença; d) não atender os critérios expostos no item 10.8; e) rasurar a folha de respostas impossibilitando a leitura desta; f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro; h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; l)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; m) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; n) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas; o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; p) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; q) não assinar a frequência; r) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; s) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; t) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; e u) descumprir qualquer determinação contida neste edital; 10.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis. 10.21. Havendo anulação de questão da prova objetiva a pontuação será atribuída a todos os candidatos. 10.22. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis na prova objetiva. 11 . DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE¸. DA NOTA FINAL 11.1 A nota final (NF) para todos os quadros será obtida pela fórmula: NF = (Nota da Prova Objetiva) A nota final será a pontuação obtida na prova objetiva pelo candidato. 11.2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.2.1 Os candidatos serão classificados considerando a nota final obtida no concurso. 11.2.2 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Decreto Nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público. 11.3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 11.3.1 Em caso de empate na nota final do Concurso terá preferência para desempate, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; c) obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais; d) obtiver maior pontuação na prova prática, quando o cargo exigir; e) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e f) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade. 12 - DOS RECURSOS 12.1 O prazo para interposição de recursos será a data prevista no cronograma das seguintes etapas: a) do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição, na forma do item 12.2; b) da homologação preliminar das inscrições, na forma do item 12.2; c) do gabarito preliminar, na forma do item 12.3 e 12.4 d) do resultado preliminar da prova objetiva, na forma do item 12.2; f) do resultado preliminar do concurso, na forma do item 12.2; 12.2 Os recursos, deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os prazos, serão enviados em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br - na opção "Recurso". 12.2.1 Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à PROGESP. 12.3 Na fase de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá indicar a questão a ser impugnada, e fundamentar sua argumentação por escrito no campo "Fundamentação", ou juntar arquivo único com a fundamentação em PDF no campo indicado. 12.4 O procedimento descrito no item 12.3 deverá ser realizado para cada recurso interposto pelo candidato, de modo que serão indeferidos os recursos que não estejam de acordo com o item anterior. 12.5 Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, que não observarem a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso. 12.6 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado. 12.7 Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final. 13- DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1 A homologação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem decrescente dos pontos obtidos nas modalidades de avaliação, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais normas constantes neste Edital. 13.2 Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no Anexo III do Decreto Nº 9.739 de 28 de março de 2019. 13.2.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de constante nos quadros do item 2.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no Concurso Público. 13.2.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados eliminados. 13.3 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas para negros que forem aprovados terão seus nomes homologados em lista específica. 14 - DA NOMEAÇÃO 14.1 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado, obedecida à estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação da vaga. Terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente à da divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público. 14.2 Será assegurada a reclassificação uma única vez para o mesmo candidato, desde que solicitado, somente após a homologação final do concurso público. 14.3 O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria. 14.4 O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado. 15 - DA POSSE 15.1 A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica por Junta Médica Oficial e ao atendimento das condições constitucionais e legais: a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei; b) A posse ocorrerá no prazo em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária; c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato na ocasião da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não possuir vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos e compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de inatividade. 15.2 Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse. 15.3 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.2 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação. 15.4 Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se inscreveu, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deverá ser efetivado casuisticamente pela UFRR.