DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
398
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A |
DISCIPLINA / CURSO | CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| LIDIELSON BARBOSA DE SOUSA |
30641914 | PROFESSOR | GRADUAÇÃO | R$ 58,41 | FUNDAMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO | 18 | 10/04/2024 a 29/04/2024 |
R$ 1.051,38 |
| LEANDRO SOUSA DE LIMA |
302244-1-8 | PROFESSOR | ESPECIALISTA | R$ 73,02 | ANÁLISE E MAPEAMENTO DE OCORRÊNCIAS | 4 | 01/04/2024 a 03/04/2024 |
R$ 292,08 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 349 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 23.599,48
PORTARIA Nº465/2024 – DG/AESP|CE NUP Nº10041.002761/2023-78 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - (PERÍODO 04/09 A 30/09/2023) Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº10041.000263/2024-71, bem como a Portaria de Desligamento exarada no processo sob o NUP Nº10041.000261/2024-82, além do processamento das informações contidas nas Relações de Notas, encaminhadas através do NUP Nº10041.002761/2023-78, bem como, à Comunicação Interna n.º 000379/2023/AESP/CE/CEMI, de 17 de outubro de 2023, apura, afere e oficia , por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - (PERÍODO 04/09 A 30/09/2023), conforme a seguir discriminado:
| NºDE MATRÍCULA | NOME | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 20230901095336 | EMÍDIO FERNANDES CHAVES FILHO | 9,270 | 1º |
| 20230901103455 | JOEL JUSTINO ALVES | 9,110 | 2º |
| 20230901100718 | FRANCISCO VALGÉRIO ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR | 9,050 | 3º |
| 20230901101741 | ADRIANO SILVA DA COSTA | 8,940 | 4º |
| 20230901134737 | ANTÔNIO MARCUS NUNES RODRIGUES QUEIROZ | 8,940 | 5º |
| 20230901095648 | BRUNO RUDINELY PORTELA RIOS | 8,880 | 6º |
| 20230901100602 | JOSÉ IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA | 8,880 | 7º |
| 20230901100227 | ADRIANO DA SILVA SOUSA | 8,830 | 8º |
| 20230901110112 | JOSÉ CARLOS SOARES DE LIMA FILHO | 8,770 | 9º |
| 20230901105544 | PEDRO NILTON SARAIVA DE CARVALHO FILHO | 8,720 | 10º |
| 20230901101959 | LUIS CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE | 8,720 | 11º |
| 20230901095658 | RAFAEL PEREIRA DE SOUSA | 8,720 | 12º |
| 20230901102530 | FRANCISCO FELIPE DA COSTA CASSIANO | 8,660 | 13º |
| 20230901104025 | JOÃO GABRIEL DA SILVA MONTEIRO | 8,660 | 14º |
| 20230901133947 | FRANCISCO SILVÉRIO CARDOSO CRUZ | 8,610 | 15º |
| 20230901141605 | MARCO VINICIUS SOUSA DA CUNHA | 8,610 | 16º |
| 20230901100236 | MARLON DE OLIVEIRA CARVALHO | 8,550 | 17º |
| 20230901105722 | WEMENSON RODRIGUES NASCIMENTO | 8,330 | 18º |
Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº21/2024 – SUPESP-CE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art.4º, Incisos I e X do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO as boas práticas administrativas de reconhecimento e recompensa, no âmbito da meritocracia; CONSIDERANDO que a certificação tem por objetivo homenagear militares, civis, organizações militares e/ou civis, nacionais ou estrangeiras e pelos colaboradores, independentemente do vínculo destes com a Administração Pública, que prestem ou tenham prestado serviços de relevância para a melhoria e fortalecimento da Segurança Pública no Estado do Ceará, bem como tenham contribuído para os trabalhos da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp); CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos agentes públicos é um dever da Administração Pública, principalmente quando esta atividade se realiza com um grau de profissionalismo acima do que é regularmente exercido; CONSIDERANDO por fim, que a atividade de segurança pública, exige do profissional de segurança pública, além do que é cobrado aos demais agentes públicos, espírito de sacrifício, destemor no exercício de suas atividades, dedicação e abnegação plenas ao serviço desempenhado, RESOLVE: INSTITUIR E REGULAMENTAR A CONCESSÃO DO CERTIFICADO RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS pelos colaboradores, independentemente do vínculo destes com a Administração Pública, RESOLVE: “Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), o Certificado “Relevantes Serviços Prestados” que será destinado aos servidores e colaboradores do sistema de segurança pública cearense que tenham se destacado quando da execução de suas atividades fim e meio, no âmbito desta instituição a que servem, ESTABELECE para a concessão do supracitado certificado os seguintes procedimentos: a) a indicação dos servidores/colaboradores/civis, que serão agraciados deve partir da Gestão Superior da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SSPDS/CE, dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Delegado Geral da Polícia Civil, do Perito Geral da PEFOCE, Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e do Diretor da Academia Estadual da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, os quais deverão justificar o motivo da indicação de cada servidor/colaborador; b) as indicações serão analisadas por Comissão formada pelo Superintendente, na qualidade de presidente, pelos Diretores e Gerentes, na qualidade de membros; c) a Comissão elegerá dentre os indicados os servidores/colaboradores/civis que serão contemplados com o referido certificado; d) o certificado, que terá efeito de elogio do superintendente da Supesp, será publicado por meio de portaria em Diário Oficial do Estado; e) a data, horário, local e periodicidade da concessão do certificado ficará a cargo do Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº32/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 34.814/2022, RESOLVE ALTERAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria , para compor o Comitê de Integridade da Secretaria do Turismo - SETUR, a partir de 12 de abril de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO
ANEXO ÚNICO
| NOME | MATRÍCULA | ÁREA | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|
| Nathália Macêdo de Morais | 300.0004.3-9 | SEXEC – PGI | Presidente do Comitê |
| Elaine Guedes Antunes | 300.004.8-X | CODIP | Secretária Executiva |
| Mateus Rodrigues Lins | 300.004.2-0 | Asjur | Membro |
| Jefté Mesquita de Araújo | 300.177.6-5 | Coafi | Membro |
| Davi Dos Santos Lima | 300.003.7-4 | Cotec | Membro |
| Davi Aragão Linhares | 300.004.4-7 | Comissão de Ética | Membro |
| Jordana Mangela de Oliveira Facury | 300.004.0-4 | Ascoi | Membro |
Republicada por incorreção.