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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/05/2024 · pág. 42

DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

398

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
LIDIELSON
BARBOSA
DE SOUSA
30641914 PROFESSOR GRADUAÇÃO R$ 58,41 FUNDAMENTOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 18 10/04/2024 a
29/04/2024
R$ 1.051,38
LEANDRO SOUSA
DE LIMA
302244-1-8 PROFESSOR ESPECIALISTA R$ 73,02 ANÁLISE E MAPEAMENTO DE OCORRÊNCIAS 4 01/04/2024 a
03/04/2024
R$ 292,08

TOTAL DE H/A PORTARIA: 349 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 23.599,48


PORTARIA Nº465/2024 – DG/AESP|CE NUP Nº10041.002761/2023-78 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - (PERÍODO 04/09 A 30/09/2023) Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP Nº10041.000263/2024-71, bem como a Portaria de Desligamento exarada no processo sob o NUP Nº10041.000261/2024-82, além do processamento das informações contidas nas Relações de Notas, encaminhadas através do NUP Nº10041.002761/2023-78, bem como, à Comunicação Interna n.º 000379/2023/AESP/CE/CEMI, de 17 de outubro de 2023, apura, afere e oficia , por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - (PERÍODO 04/09 A 30/09/2023), conforme a seguir discriminado:

NºDE MATRÍCULA NOME NOTA CLASSIFICAÇÃO
20230901095336 EMÍDIO FERNANDES CHAVES FILHO 9,270
20230901103455 JOEL JUSTINO ALVES 9,110
20230901100718 FRANCISCO VALGÉRIO ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR 9,050
20230901101741 ADRIANO SILVA DA COSTA 8,940
20230901134737 ANTÔNIO MARCUS NUNES RODRIGUES QUEIROZ 8,940
20230901095648 BRUNO RUDINELY PORTELA RIOS 8,880
20230901100602 JOSÉ IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA 8,880
20230901100227 ADRIANO DA SILVA SOUSA 8,830
20230901110112 JOSÉ CARLOS SOARES DE LIMA FILHO 8,770
20230901105544 PEDRO NILTON SARAIVA DE CARVALHO FILHO 8,720 10º
20230901101959 LUIS CARLOS BRILHANTE CAVALCANTE 8,720 11º
20230901095658 RAFAEL PEREIRA DE SOUSA 8,720 12º
20230901102530 FRANCISCO FELIPE DA COSTA CASSIANO 8,660 13º
20230901104025 JOÃO GABRIEL DA SILVA MONTEIRO 8,660 14º
20230901133947 FRANCISCO SILVÉRIO CARDOSO CRUZ 8,610 15º
20230901141605 MARCO VINICIUS SOUSA DA CUNHA 8,610 16º
20230901100236 MARLON DE OLIVEIRA CARVALHO 8,550 17º
20230901105722 WEMENSON RODRIGUES NASCIMENTO 8,330 18º

Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº21/2024 – SUPESP-CE O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas, nos termos do Art. 6º, anexo II, da Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018 e do Art.4º, Incisos I e X do Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO as boas práticas administrativas de reconhecimento e recompensa, no âmbito da meritocracia; CONSIDERANDO que a certificação tem por objetivo homenagear militares, civis, organizações militares e/ou civis, nacionais ou estrangeiras e pelos colaboradores, independentemente do vínculo destes com a Administração Pública, que prestem ou tenham prestado serviços de relevância para a melhoria e fortalecimento da Segurança Pública no Estado do Ceará, bem como tenham contribuído para os trabalhos da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp); CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalho desempenhado pelos agentes públicos é um dever da Administração Pública, principalmente quando esta atividade se realiza com um grau de profissionalismo acima do que é regularmente exercido; CONSIDERANDO por fim, que a atividade de segurança pública, exige do profissional de segurança pública, além do que é cobrado aos demais agentes públicos, espírito de sacrifício, destemor no exercício de suas atividades, dedicação e abnegação plenas ao serviço desempenhado, RESOLVE: INSTITUIR E REGULAMENTAR A CONCESSÃO DO CERTIFICADO RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS pelos colaboradores, independentemente do vínculo destes com a Administração Pública, RESOLVE: “Instituir no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), o Certificado “Relevantes Serviços Prestados” que será destinado aos servidores e colaboradores do sistema de segurança pública cearense que tenham se destacado quando da execução de suas atividades fim e meio, no âmbito desta instituição a que servem, ESTABELECE para a concessão do supracitado certificado os seguintes procedimentos: a) a indicação dos servidores/colaboradores/civis, que serão agraciados deve partir da Gestão Superior da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SSPDS/CE, dos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Delegado Geral da Polícia Civil, do Perito Geral da PEFOCE, Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública e do Diretor da Academia Estadual da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, os quais deverão justificar o motivo da indicação de cada servidor/colaborador; b) as indicações serão analisadas por Comissão formada pelo Superintendente, na qualidade de presidente, pelos Diretores e Gerentes, na qualidade de membros; c) a Comissão elegerá dentre os indicados os servidores/colaboradores/civis que serão contemplados com o referido certificado; d) o certificado, que terá efeito de elogio do superintendente da Supesp, será publicado por meio de portaria em Diário Oficial do Estado; e) a data, horário, local e periodicidade da concessão do certificado ficará a cargo do Superintendente da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp). SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA Nº32/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto art. 4°, inciso I, da Lei Estadual nº 34.814/2022, RESOLVE ALTERAR, os MEMBROS elencados no ANEXO ÚNICO desta portaria , para compor o Comitê de Integridade da Secretaria do Turismo - SETUR, a partir de 12 de abril de 2024. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 07 de maio de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO

ANEXO ÚNICO

NOME MATRÍCULA ÁREA FUNÇÃO
Nathália Macêdo de Morais 300.0004.3-9 SEXEC – PGI Presidente do Comitê
Elaine Guedes Antunes 300.004.8-X CODIP Secretária Executiva
Mateus Rodrigues Lins 300.004.2-0 Asjur Membro
Jefté Mesquita de Araújo 300.177.6-5 Coafi Membro
Davi Dos Santos Lima 300.003.7-4 Cotec Membro
Davi Aragão Linhares 300.004.4-7 Comissão de Ética Membro
Jordana Mangela de Oliveira Facury 300.004.0-4 Ascoi Membro

Republicada por incorreção.