DOE 14/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº089 | FORTALEZA, 14 DE MAIO DE 2024
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Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais TIMOTEO ALVES DE SOUSA, matrícula funcional Nº473.119-1-8, LÚCIA DE FÁTIMA BRINDEIRO MAIA, matrícula funcional Nº300.8231-1, DAVI MESQUITA DE ARAÚJO, matrícula funcional Nº300.697-1-4, MARCÍLIO DA SILVA MONTEIRO, matrícula funcional nº125.809-1-6 e ABRAÃO SILVA DE FARIAS, matrícula funcional nº300.787-1-3 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE Nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº342/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2400938126; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna Nº584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encaminhando o Ofício Nº3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico Nº25/2023/CONTRA/COINT/ SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais PEDRO ÍTALO MACHADO MAIA, ANDERSON MENESES DOS SANTOS, WLADSON ATHOS GOMES MOREIRA, RICARDO ANDERSON SALVIANO DANTAS, ANA PAULA FERREIRA DE ANDRADE e ADRIANO RODRIGUES MACIEL; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais PEDRO ÍTALO MACHADO MAIA, matrícula funcional Nº430.959-7-8, ANDERSON MENESES DOS SANTOS, matrícula funcional nº430.936-9-X, WLADSON ATHOS GOMES MOREIRA, matrícula funcional nº430.911-2-3, RICARDO ANDERSON SALVIANO DANTAS, matrícula funcional nº473.182-1-1, ANA PAULA FERREIRA DE ANDRADE, matrícula funcional nº300.644-1-0 e ADRIANO RODRIGUES MACIEL, matrícula funcional nº430.929-9-5 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE Nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/ CE, 06 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº343/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2400938061; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna Nº584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encaminhando o Ofício Nº3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico Nº25/2023/CONTRA/ COINT/SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais FERNANDO PEREIRA SILVA DO NASCIMENTO, FRANCISCO BRUNO GOMES DE SOUSA, JOSÉ BARBOSA GOMES FILHO e JOSÉ ARNALDO DA SILVA JUNIOR; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais FERNANDO PEREIRA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº300.033-1-4, FRANCISCO BRUNO GOMES DE SOUSA, matrícula funcional nº473.327-1-0, JOSÉ BARBOSA GOMES FILHO, matrícula funcional nº473.138-1-3 e JOSÉ ARNALDO DA SILVA JUNIOR, matrícula funcional nº430.884-1-6 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE Nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº344/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar Nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2400938118; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna Nº584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encaminhando o Ofício Nº3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico Nº25/2023/CONTRA/COINT/ SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais DANIEL DA SILVA MARTINS, KLEYTON EMANUEL DE SOUSA ARANHA, RAFAEL CAVALCANTE DE FREITAS, FRANCISCO FÁBIO BRANDÃO RODRIGUES e JULIANA DA COSTA SILVA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais DANIEL DA SILVA MARTINS, matrícula funcional nº431.012-8-5, KLEYTON EMANUEL DE SOUSA ARANHA, matrícula funcional nº300.405-1-1, RAFAEL CAVALCANTE DE FREITAS, matrícula funcional nº473.068-1-7, FRANCISCO FÁBIO BRANDÃO RODRIGUES, matrícula funcional nº430.923-0-8 e JULIANA DA COSTA SILVA, matrícula funcional Nº300.734-1-X para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR , da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº33.447/2020, publicado no D.O.E CE Nº021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO