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Diário Oficial da União · 15/05/2024 · pág. 54

DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500054 54 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8.A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo 23072.267599/2023-16 SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS EDITAL Nº 6/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2023 - CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇ ÃO CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS (UFNT) PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de 08 de abril de 2024, publicado no DOU nº 68, de 09 de abril de 2024, seção 2, pág. 01, torna pública a retificação do edital nº 2, de 21 de dezembro de 2023, que homologa o Resultado Final do Concurso Público para cargos Técnico- Administrativos em Educação, regido pelo Edital nº 001/2023 de 15 de setembro de 2023, e suas alterações, por força de decisão liminar proferida nos autos do processo nº 1016906- 78.2023.4.01.4300, em trâmite na 1ª Vara Cível da SJTO, e nos autos do processo nº 1002551-26.2024.4.01.4301, em trâmite na 1ª Vara Cível da SJTO, conforme a seguir, permanecendo inalterados os demais itens. CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO NÍVEL: MÉDIO TIPO DE VAGA: NEGRO VAGA(S): 5 . C L A S S I F I C AÇ ÃO I N S C R I Ç ÃO NOME S I T U AÇ ÃO . 1 2345003911 ANDRE DA SILVA DAMASCENO SANTOS Aprovado . 2 2345000328 ANTONIO MORAES DA SILVA Aprovado . 3 2345002107 WANESSA RIBEIRO FERREIRA Aprovado . 4 2345001559 DEANO DE QUEIROZ MENDES FILHO Aprovado . 5 2345000626 ANDRÉ GONÇALVES AGUIAR Aprovado . 6 2345001184 KETILA RODRIGUES Cadastro Reserva . 7 2345000145 ROMARIO OLIVEIRA DA SILVA Cadastro Reserva . 8 2345003394 PAULO HENRIQUE FIGUEREDO TAVARES Cadastro Reserva . 9 2345000307 MILKA LEISA SANTOS SOUSA Cadastro Reserva . 10 2345003919 DEIRLANDIA SILVA RODRIGUES FERNANDES Cadastro Reserva . 11 2345001288 JULIANA LIMA COELHO ZARATIN Cadastro Reserva . 12 2345006118 FERNANDA MICAELA SOUSA DE ARAUJO Cadastro Reserva . 13 2345004178 THALLES RODRIGUES AQUINO DOS SANTOS Cadastro Reserva . 14 2345003158 EVA LAIANA CARNEIRO SAMPAIO Cadastro Reserva . 15 2345001232 WINÍCIUS MACHADO DE SOUZA OLIVEIRA Cadastro Reserva . 16 2345000563 RENATA FRANCO DOS SANTOS Cadastro Reserva . 17 2345003695 MOWGLAS LIMA FERNANDES Cadastro Reserva . 18 2345004351 ESTÉFANY MONTEIRO SOBRAL MORAIS Cadastro Reserva CARGO: CONTADOR NÍVEL: SUPERIOR TIPO DE VAGA: AMPLA CONCORRÊNCIA VAGA(S): 2 . C L A S S I F I C AÇ ÃO I N S C R I Ç ÃO NOME S I T U AÇ ÃO . 1 2345002007 WARLEY SYLLAS BATISTA DE FIGUEREDO COSTA Aprovado . 2 2345003845 ALAN SILVA DOS SANTOS Aprovado . 3 2345005629 BRUNA ALAISE SILVA OLIVEIRA ARRUDA Cadastro Reserva . 4 2345003244 FERNANDO DE SOUSA LEAL Cadastro Reserva . 5 2345005738 FABIO DOS ANJOS OLIVEIRA Cadastro Reserva . 6 2345000476 WILLIAM ALENCAR SOARES Cadastro Reserva . 7 2345003170 DAVID NERES MONTELO Cadastro Reserva . 8 2345001269 NATHÁLIA GONÇALVES SANTOS FREITAS Cadastro Reserva AIRTON SIEBEN