DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500068 68 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em: I - Exames: a) hemograma completo; b) glicemia; c) urina tipo 1 (EAS); d) creatinina; e) colesterol total e triglicérides (lipidograma); f) AST (TGO); g) ALT (TGP); h) PSA (homens acima de 50 anos); i) mamografia (mulheres acima de 50 anos); j) raios X de tórax PA e perfil; k) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos); l) eletrocardiograma. II - Atestados: a) cardiológico (levar eletrocardiograma); b) oftalmológico; c) psiquiátrico. 14.8 Os atestados indicados no item II, alíneas "a", "b" e "c" do subitem anterior deverão ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no link utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude- ocupacional. 14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas. 14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento. 14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público. 14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus. 14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração. 14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino. 14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação. 14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra aprovado. 14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. 15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 15.3 O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação. 15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso. 15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados. 15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão. 15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse. 15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público. MARCELO KUSMA ANEXO I AO EDITAL Nº 004/2024-CPCP-AP - ABERTURA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A - DENOMINAÇÃO "ADJUNTO A" . Área/Subárea VG Total VG para Negros VG para PCD PDE/ PM CH Requisitos ¹ . Ciência da Computação/Teoria da Computação/Linguagem Formais e Autômatos 01 - - 5 DE Graduação em Engenharia de Computação ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação. Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação na área de avaliação de Ciência da Computação. Obs.: O Programa de Pós-Graduação deve estar listado na Plataforma Sucupira2 ou plataforma equivalente vinculada à CAPES que venha a substituí-la durante a vigência do presente edital. L EG E N DA : VG total = nº de vagas totais VG para negros = nº de vagas para negros VG para PCD = nº de vagas para pessoa com deficiência PDE/PM = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, conforme disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. CH = carga horária DE = dedicação exclusiva (1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de- conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf. (2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . Titulação Vencimento Retribuição por Titulação Total Taxa de Inscrição . Doutorado R$ 4.875,18 R$ 5.606,46 R$ 10.481,64 R$ 253,00 ANEXO II AO EDITAL Nº 004/2024-CPCP-AP - ABERTURA PROGRAMA ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO/TEORIA DA COMPUTAÇÃO/LINGUAGEM FORMAIS E AUTÔMATOS 1. Linguagens, Gramáticas e Reconhecedores. Hierarquia de Chomsky. 2. Linguagens e Máquinas Universais. 3. Decidibilidade, computabilidade e redutibilidade. 4. Análise assintótica e classe de complexidade de algoritmos 5. Compiladores e Interpretadores: Categorias de tradutores. Análise Léxica. Análise Sintática Ascendente e Descendente. Análise Semântica. 6. Compiladores e Interpretadores: geração de código intermediário, otimização e geração de códigos para linguagem de máquina. 7. Estratégias para Gerência de Memória em Compiladores (alocação, escopo e passagem de parâmetros). 8. Lógica para Computação: Lógica proposicional e Sistemas Dedutivos. 9. Lógica para Computação: Lógica de Predicados. 10. Lógica de Predicados: Programação em PROLOG. Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho de Ensino. REFERÊNCIAS A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas. AHO, Alfred V. et al. Compiladores: princípios, técnicas e ferramentas. 2. ed. São Paulo, SP: Pearson Addison-Wesley, 2008. ISBN 9788588639249. CARNIELLI, Walter Alexandre; EPSTEIN, Richard L. Computabilidade, funções computáveis, lógica e os fundamentos da matemática. 2. ed. rev. São Paulo, SP: Ed. da UNESP, 2009. 415 p. ISBN 97885731398979. COOPER, Keith D.; TORCZON, Linda. Construindo compiladores. Rio de Janeiro, RJ: Campus, 2014. xxiv, 656 p. ISBN 9788535255645. HOPCROFT, John E.; ULLMAN, Jeffrey D.; MOTWANI, Rajeev. Introdução à teoria de autômatos, linguagens e computação. Rio de Janeiro, RJ: Campus, c2003. 560 p. ISBN 8535210725. MENEZES, Paulo Blauth. Linguagens formais e autômatos. 6. ed. Porto Alegre, RS: Bookman, 2011. 256 p. (Livros didáticos (Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Instituto de Informática) ; 3). ISBN 9788577807659. MENEZES, Paulo B.; DIVERIO, Tiaraju A. Teoria da Computação: máquinas universais e computabilidade. Editora Artmed. 3a edição. 2011. ISBN 9788577808243. SANTOS, Pedro Reis; LANGLOIS, Thibault. Compiladores: da teoria à prática. 1. ed. Rio de Janeiro, RJ: LTC, 2018. xvii, 341 p. ISBN 9788521634829. SILVA, Flávio Soares Corrêa da; FINGER, Marcelo; MELO, Ana Cristina Vieira de. Lógica para computação. 2.ed. São Paulo, SP: Cengage Learning, 2018. xvi, 240 p. ISBN 9788522127184. SIPSER, Michael. Introdução à teoria da computação. São Paulo, SP: Thomson Learning, c2006. xxi, 459 p. ISBN 9788522104994. SOUZA, João Nunes de. Lógica para ciência da computação e áreas afins: uma introdução concisa . 3. ed. ampl. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2015. xiv, 361 p. ISBN 9788535278248.