DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051500124 124 Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14143/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GTE TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 16.517.193/0001-92, PASLD00082372022, 19/04/2022, R$ 1.857,08; PASLD00082302022, 17/03/2022, R$ 1.857,08; PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.571.433/0001-10, PASLD00085792022, 09/05/2022, R$ 5.571,24; EXPRESSO VILA RICA LTDA, 05.373.334/0001-24, PASLD00096202022, 24/05/2022, R$ 5.571,24; PASLD00096582022, 24/05/2022, R$ 5.571,24; PASLD00096592022, 24/05/2022, R$ 5.571,24; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00169772022, 29/08/2022, R$ 1.857,08; PASLD00021452022, 09/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00021482022, 09/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00081612022, 08/04/2022, R$ 5.571,24; PASLD00016192022, 28/01/2022, R$ 1.857,08; PASLD00022072022, 09/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00012022022, 20/01/2022, R$ 5.571,24; MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRITO 37600958104, 26.975.008/0001-67, PASLD00052852022, 10/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00052802022, 10/03/2022, R$ 1.857,08; NORTE SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 04.242.570/0001-49, PASLD00123562022, 29/06/2022, R$ 5.571,24; REAL EXPRESSO LIMITADA, 25.634.551/0001-38, PASLD00218542022, 24/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00251862022, 17/12/2022, R$ 7.428,32; PASLD00152492022, 08/08/2022, R$ 3.714,16; EXPRESSO MAIA LTDA, 01.526.219/0001-91, PASLD00168002022, 25/08/2022, R$ 5.571,24. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14144/2024/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALCEU GOMES FREIRE, .030.544-*, PASNA00022082021, 30/09/2021, R$ 7.428,32; BEATRIZ CAROLINI PEREIRA, .326.749-, PASNA00015102021, 09/07/2021, R$ 7.428,32; CIRILO JOAQUIM DOS SANTOS NETO, .342.193-, PASNA00012692021, 18/06/2021, R$ 1.857,08; PASNA00012682021, 18/06/2021, R$ 1.857,08; PASNA00012672021, 18/06/2021, R$ 7.428,32; EDINEY SANTANA DOS SANTOS, .565.705-*, PASNA00013762021, 27/06/2021, R$ 3.714,16; PASNA00013752021, 27/06/2021, R$ 1.857,08; PASNA00013742021, 27/06/2021, R$ 7.428,32; B. M. TRANSPORTES EIRELI, 22.207.042/0001-30, PASNA00015942021, 15/07/2021, R$ 1.857,08; PASNA00015912021, 15/07/2021, R$ 7.428,32; PASNA00015932021, 15/07/2021, R$ 7.428,32; DIEGO ALEXANDRE DA SILVA, .304.263-, PASNA00013002021, 19/06/2021, R$ 5.571,24; PASNA00012992021, 19/06/2021, R$ 7.428,32; PASNA00012892021, 19/06/2021, R$ 3.714,16; PASNA00012902021, 19/06/2021, R$ 3.714,16; PASNA00012932021, 19/06/2021, R$ 3.714,16. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14145/2024/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATOS LOG TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 40.130.869/0001-75, CRGPF00004002022, 16/01/2022, R$ 5.000,00; ALCOPEL COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI, 00.362.958/0001-22, CRGPF00008322022, 03/03/2022, R$ 5.000,00; ITUPEVA MADEIRAS LTDA, 41.098.320/0001-03, CRGPF00016702022, 26/03/2022, R$ 5.000,00; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO, 15.038.402/0001-52, CRGPF00030942022, 19/09/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00020312022, 16/06/2022, R$ 5.000,00; CSS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E TRANSPORTES LTDA, 34.926.104/0001-43, CRGPF00003812022, 11/01/2022, R$ 5.000,00; AGILE COMERCIO DE MADEIRA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 16.369.420/0001-80, CRGPF00010982022, 07/02/2022, R$ 5.000,00; HOUSE TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 30.626.237/0001-43, CRGPF00002962022, 25/01/2022, R$ 5.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14147/2024/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de maio de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODORRICA-RODOVIARIO E REPRESENTACAO NORRICA LTDA, 03.165.994/0005- 18, CRGPF00012022022, 05/04/2022, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14148/2024/WEB/CMT A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 9 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; .552.887-, BWT8248, EPSMA00394642022, 690-40; .881.771-*, QCJ5510, EPSMA00442212022, 690-40; .337.487-*, AOM8749, EPSMA00678422022, 690-40. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.124317/2024-53. Pregão Nº 90004/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 08.290.111/0001-91 - TRANSPORTADORA NEY DAS MUDANCAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, para atender a demandas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/05/2024 a 13/05/2025. Valor Total: R$ 219.999,00. Data de Assinatura: 13/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 35/2019. Nº Processo: 50500.415292/2019-37. Pregão. Nº 14/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 08.103.958/0001-10 - IMTRAFF - CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1.1. Alterar quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 5,7247% em relação aos valores iniciais atualizados do contrato nº 035/2019, referente à supressão de 1 (um) relatórios do item F- relatório de apoio no acompanhamento da conservação, manutenção, operação e obras, a partir de 1° de maio de 2024, nos termos do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso II, da lei nº 8.666/93. 1.2 Não há acréscimos anteriores e a supressão acumulada do contrato nº 035/2019 alcançará o total de 22,3700%. Vigência: 07/05/2024 a 09/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.117.576,11. Data de Assinatura: 07/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).