DOEAM 13/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 32 CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo nº01.02.011304.029686/2023-05, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo Produção Cultural e Design, definido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia; CONSIDERANDO que o PPC do Curso foi consolidado e aprovado pelo NDE em reunião datada em 21/09/2023, e no Conselho Acadêmico da EST em 28/09/2023; CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 27/11/2023; CONSIDERANDO a aprovação do PPC no Conselho Universitário, em 25/04/2024. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital, de oferta especial no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital e atividades estão organizados em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 1, de 05 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, Programa de Desenvolvimento Institucional e demais normas internas que visam a formação plena do estudante. Parágrafo Único: O Tecnólogo em Design Digital a ser formado pela UEA deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Design, aprovada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março de 2004, consta as competências referentes ao perfil do profissional de design. No Art. 3º deste documento, o perfil desejado para o formando em design é: “[...] capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e da sensibilidade artística, para que o designer seja apto a produzir projetos que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, estéticas culturais e tecnológicas, observando o ajustamento histórico, os traços culturais e de desenvolvimento das comunidades, bem como as características dos usuários e de seu contexto sócio-econômico e cultural”, sendo capaz de: a) Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a produção de bens e serviços e a gestão estratégica de processos; b) Incentivar a produção material, a inovação científica e tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho digital; c) Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais, resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias; d) Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos; e) Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; f) Adquirir capacidade de atuar em um mundo globalizado na sua área detrabalho; g) Dominar os fundamentos teóricos da área digital e como influenciam na prática profissional; h) Desenvolver a capacidade empreendedora e a compreensão do processo tecnológico em suas causas e efeitos. Art. 3º Quanto as áreas de atuação, com base no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - 3ª Edição, o egresso poderá atuar em diversas áreas e organizações específicas, por exemplo: a)Software-houses nas áreas de jogos; b)Departamentos de Marketing; c) Centros de produção de conteúdo multimídia, vídeos e estúdios de animação; d) Agências de comunicação e produtoras de conteúdos interativos (TV digi- tal,dispositivos móveis, etc.); e) Empresas de Publicidade. f) Empresas de avaliação e testes de sistemas e aplicações; g)Escritórios de Design e Estúdios de Design; h) Centros de pesquisas e estudos que atuem no desenvolvimento de novos saberes, práticas, técnicas e produtos digitais; i) Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente. Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Design Digital funcionará sob o regime letivo semestral, com duração mínima de 6 (seis) semestres letivos, equivalentes a 3 (três) anos, no turno diruno. Art. 5º A integralização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital será efetivada com 1900 (Hum mil e novecentas) horas, equivalente a 95 (noventa e cinco) créditos. Na carga horária total, 60 (sessenta) horas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e 100 (cem) horas de Atividades Complementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no anexo desta resolução. Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em um trabalho individual de caráter monográfico, elaborado sob a orientação de um professor do colegiado do curso de Design Digital, com possibilidade de coorientação por docente da UEA ou instituições parceiras com convênios de cooperação, conforme disposto no Apêndice A do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.” Art. 7º As Atividades Complementares, compondo 100 (cem) horas, envolvem atividades de caráter acadêmico, científico e cultural realizadas pelo aluno, vinculadas a sua formação, visando à complementação de sua formação profissional e a atualização permanente dos temas ligados ao Design Digital, conforme disposto no apêndice B do PPC. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#177928#32#181566/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 025/2024 - CONSUNIV 1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0101
INTRODUÇÃ O
AO DESIGN
4
0
4
60
0
60
TDD
0102
MATEMÁTICA
BÁSICA
4
0
4
60
0
60
TDD
0103
DESENHO I
2
1
3
30
30
60
TDD
0104
HISTÓRIA DA
ARTE
4
0
4
60
0
60
TDD 0105 INTRODUÇÃ O A PROGRAMAÇ ÃO
2
1
3
30
30
60 Total 16 2 18 240 60 300 2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0201
CRIATIVIDAD
E E
INOVAÇÃO
2
1
3
30
30
60
TDD
0202
TÉCNICAS E
MÉTODOS
APLICADAS
AO DESIGN I
2
1
3
30
30
60
TDD
0203
COMPUTAÇÃ
O FÍSICA
2
1
3
30
30
60
TDD
0204
LABORATÓR
IO DE
FERRAMENT
AS DE
DESIGN I
2
1
3
30
30
60
TDD
0205
DESENHO II
2
1
3
30
30
60
Total
10
5
15
150
150
300
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0301 TEORIA DA COR
2
1
3
30
30
60
TDD 0302 MÉTODOS E TÉCNICAS APLICADAS AO DESIGN II 2 1 3 30 30 60
TDD
0303
INTERAÇÃO
HOMEM-
COMPUTADO R
2
1
3
30
30
60
TDD
0304
FOTOGRAFIA
2
1
3
30
30
60
TDD
0305
ANIMAÇÃO 2D
2
1
3
30
30
60
Total
10
5
15
150
150
300
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0401 PROTOTIPAG EM
2
1
3
30
30
60
TDD
0402
MODELAGEM E
ANIMAÇÃO 3D
2
1
3
30
30
60
TDD 0403 LABORATÓRI O DE FERRAMENT AS DE DESIGN II 2 1 3 30 30 60
TDD
0404
ARQUITETU RA
DA INFORMAÇÃO
2
1
3
30
30
60
TDD
0405
METODOLOG IA
CIENTÍFICA
4
0
4
60
0
60
Total
12
4
16
180
120
300
5º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0501
GERENCIAM
ENTO DE
PROJETOS
2
1
3
30
30
60
TDD
0502
PROJETO
INTEGRADO R
2
1
3
30
30
60
TDD
0503
ECODESIGN
2
1
3
30
30
60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO