DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 17
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 19ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023 NUP: 43001.000884/2024-81
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIREL NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000884/2024- 81 quanto à solicitação de pagamento referente a 19ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª medição referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 47.123,14 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais e quatorze centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449 092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24642 – R$ 7.558,5543100001.16.482.111.11601.03.449092.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) – Dot. 569989 -R$ 23.439,05 43100001.16.482.111.11616.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 28601 -R$ 16.125,54 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 25ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 NUP: 43001.000235/2024-80, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.000235/2024-80, quanto à solicitação de pagamento referente a 25ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 25ª medição referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.667,67 (cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 2.833,38 – Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.449 09200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) R$ 53.834,29 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 119/12; nas Cláusula Décima Terceira do Convênio n° 054/CIDADES/2023, na Lei Nº 8.666/93 e nos termos do Processo 43001.001844/2024-56, resolvem editar o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 054/CIDADES/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº054/CIDADES/2023 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, cujo objeto era a pavimentação em diversas ruas do município. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Convênio nº. 054/CIDADES/2023, conforme na Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ítalo Brito Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique- se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: Nº0241/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização , conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 03/05/2024. CONTRATO Nº003/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
| PERFIL | NOME | MATRÍCULA | CREA / CAU |
|---|---|---|---|
| FISCAL | Engº FLÁVIO ROBERTO COLARES DE VASCONCELOS | 7002411X | 13736-D |
| SUPLENTE | Engº VIRNA GOMES DE PAULA | 70025310 | 45168 |
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP), NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE Município: GENERAL SAMPAIO Distrito operacional: 3º D.O - ITAPIPOCA Conforme contrato nº 0032024 celebrado com a empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 03 maio 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PORTARIA Nº0242/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDORES desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de MAIO/2024, processo nº43022.004290/2024-09.