DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
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Art. 4º. A Comissão de Enfrentamento e Prevenção ao Assédio Moral e Sexual na Universidade, terá as seguintes atribuições:
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1.Abordar aspectos relativos ao assédio moral e sexual, assim como ações de prevenção e de enfrentamento;
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2.Construir um fluxo de acolhimento para os membros da comunidade acadêmica submetidos a situações de assédio, no âmbito da Universidade;
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3.Elaborar um fluxo para a formalização e tratamento das denúncias de possíveis violações à política de enfrentamento e prevenção ao assédio
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moral e sexual;
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4.Criar fluxo para a instauração de investigação preliminar que envolva casos de assédio sexual ou moral entre outras medidas cabíveis;
5.Desenvolver atividades concernentes ao enfrentamento ao assédio moral e sexual conforme as necessidades situacionais da Instituição; Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Cumpra-se
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, em Sobral-CE, aos 11 de março de 2024 Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque REITORA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021
I - ESPÉCIE: 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 08/2021; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 Betânia,; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT ; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, no 50, Prédio 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom-RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato 08/2021; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 31022.000398/2024-35; III. Nas normas do art. 57, inciso II da lei Federal n° 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Sobral-Ce; VIII - OBJETO: Este termo aditivo tem por objetivo prorrogação do Contrato N°08/2021 em decorrência do fim do prazo de vigência do contrato nos termos da sua cláusula de duração e do interesse da contratante e da contratada de manter o vínculo contratual fundamental pela Lei 8.666/93; IX - VALOR GLOBAL: R$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste aditivo corresponde a nova vigência contratual, prorrogando por mais 12 meses, com início em 07/06/2024 e termino em 06/06/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,02 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof.Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque-Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Luciano Rodrigo Weiand Pela Contratada e Fábio Adriano Gallinea Pela Contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA N°339/2023-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº03170401/2021, com fundamento no Art. 24, inciso IV e Art. 28 da Lei nº14.116, de 26 de maio de 2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DO INCENTIVO PROFISSIONAL da servidora EMERY CIANA FIGUEIREDO VIDAL , ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência G, matrícula 430921.1-1, pela conclusão de curso de Doutorado em Ciências da Saúde, do percentual de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento) sobre o seu vencimento base, com vigência a partir de 10 DE JULHO DE 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato, aos 16 de outubro de 2023.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 002/2024
PROCESSO Nº: 31012.000308/2024-25 / OBJETO: Contratação de empresa visando o fornecimento de água tratada e coleta de esgoto , para atender as necessidades da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, sendo o serviço em questão prestado exclusivamente pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. na cidade. Desta forma, configura-se a inviabilidade de competição estando, assim, a contratação por meio de Inexigibilidade de Licitação, encontrando amparo legal no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 2021, e suas alterações JUSTIFICATIVA: Trata-se portanto de Inexigibilidade, pois o serviço em questão é prestado exclusivamente pela Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. na cidade, restando configurada a inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 ( oitenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.1 2.122.421.20184.01.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada a Inexigibilidade de Licitação pelo Reitor Carlos Kleber Nascimento de Oliveira, da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Inexigibilidade de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira ORDENADOR DE DESPESA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº0746/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.004915/2023-45, com fundamento nos arts. 24, inciso IV e 28, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL concedido à servidora VIVIANE MAGALHÃES PEREIRA , Professor Adjunto, referência J, matrícula nº 3006061-X, após a conclusão do Estágio Pós-Doutoral, de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento), sobre o seu vencimento-base, com vigência a partir de 23/10/2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº0786/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do NUP 31032.000756/2024-91, com fundamento no Art. 19, da Lei nº 14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução nº 1686/2021-CONSU, de 18/06/2021, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO , com vigência a partir de 02/02/2024, a docente VANESSA DA SILVA LIMA** , matrícula nº 3006571-9, lotada no Centro de Ciências da Saúde - CCS, da referência D, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº846/2024 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos:31032.004036/2024-02;31032.003983/2024-78;31032.004037/2024-49-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os PROFESSORES Formadores relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 23 de abril de 2024. Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº846/2024, DE 23 DE ABRIL DE 2024
| NOME | CPF | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | PASS. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS EDUARDO VIANA VALENTE | 62205005391 | 31/05/2024 a 01/06/2024 | FORTALEZA/ BOA VIAGEM/ FORTALEZA | 01 e ½ | 0,00 | 502,50 |
| PIEDLEY MACEDO SARAIVA | 64429920397 | 14/06/2024 a 15/06/2024 | JUAZEIRO DO NORTE/ TAUA JUAZEIRO DO NORTE | 01 e ½ | 0,00 | 502,50 |
| PIEDLEY MACEDO SARAIVA | 64429920397 | 05/07/2024 a 06/07/2024 | JUAZEIRO DO NORTE/ JAGUARIBE JUAZEIRO DO NORTE | 01 e ½ | 0,00 | 502,50 |
| *** *** *** |