DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
40
total de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2 .7159200000.1 - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com legislação aplicável. FORO: Fortaleza, CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 09 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e 43.423.620 MÁRCIO HENRIQUE MELO DE ANDRADE (COMBO MULTIMÍDIA) - Contratado(a).
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 078/2024
PROCESSO Nº: 27001.000295/2024-46 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO, inscrita no CNPJ-MEI sob o nº 51.013.600/0001-25, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 47 (quarenta e sete) projetos inscritos no EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. O valor total da contratação será de R$ 3.525,00 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais), conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico favorável. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO, CNPJ-MEI n.º 51.013.600/0001-25, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. O EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 18.246, de 1º de dezembro de 2022; a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho); bem como o Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.525,00 ( três mil, quinhentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO , inscrita no CNPJ-MEI sob o nº 51.013.600/0001-25 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 168/2024
PROCESSO Nº: 27001.001973/2024-98 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de IRIS PEREIRA GONCALVES 05*39, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 43.825.753/0001-49. O valor total da contratação será de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 33 (trinta e três) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de IRIS PEREIRA GONCALVES 05*39, inscrita sob o CNPJ/MEI n.º 43.825.753/0001-49, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.475,00 ( dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: IRIS PEREIRA GONCALVES 05*39, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 43.825.753/0001-49. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA
Fortaleza, CE 19 de abril de 2024.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 169/2024
PROCESSO Nº: 27001.001950/2024-83 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de DANIELA CORREA BRAGA 02*41, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 28.582.841/0001-73. O valor total da contratação será de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 27 (vinte e sete) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de DANIELA CORREA BRAGA 02*41, inscrita sob o CNPJ/MEI n.º 28.582.841/0001-73, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.025,00 ( dois mil e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.33 9039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: DANIELA CORREA BRAGA 02*41, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 28.582.841/0001-73. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA