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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/05/2024 · pág. 48

DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024

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de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n° 006/2023, SACC 1285417, conforme Processo NUP nº. 21001.0001915/2024-88 e PLANO DE TRABALHO Nº. 1067728/2023 pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 006/2023 – SACC 1285417, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ENTIDADE PARCEIRA CÁRITAS DIOCESANA DE SOBRAL/CE, inscrita (o) no CNPJ sob o nº 10.379.758/0001-36, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE Nº 22 E 37 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto deste termo à alteração dos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.6 na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, do Termo de Colaboração n° 006/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração nº 006/2023, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2024.

Moisés Braz Ricardo SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONCEDENTE

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2024

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 590.400,00; OBJETO: Serviço de locação de veículo sem motoristas , de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. Este objeto será realizado através de dispensa de licitação emergencial prevista no Art. 75, VII da Lei Federal 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: A Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE é responsável pela execução da política de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, de serviços, agropecuário e de base tecnológica, articulando-se com os setores produtivos e atraindo e incentivando investimentos, além de criar condições para a competitividade dos setores econômicos do Estado do Ceará. Tais políticas são disseminadas em todo o Estado do Ceará, o qual é composto por 184 municípios e perfaz uma área total de aproximadamente 148894,442 km². Nesse sentido, mediante as competências de promover ações estratégicas de atração e de apoio a novos negócios e iniciativas de investimentos no Estado do Ceará, a SDE necessita de uma frota de veículos para atender as necessidades de deslocamento do seu quadro de secretários executivos, equipes técnicas, administrativas, assim como de atender potenciais investidores. A contratação pretendida justifica-se em virtude da sua imprescindibilidade para o cumprimento de determinadas atividades técnicas e administrativas desenvolvidas pelos Secretários, servidores e colaboradores da SDE, dando o suporte logístico necessário a que se promovam os programas e projetos em prol do desenvolvimento econômico do Estado. Assim, faz-se necessário que esta Secretaria disponha de uma frota de veículos em bom estado, à serviço dos Secretários, servidores, colaboradores e demais parceiros, no desempenho de suas atividades diárias, nas viagens ao interior do Estado, região metropolitana e capital. Atualmente, a SDE possui 10 (dez) veículos. Destes, 7 (sete) estão destinados à leilão, 1 (um) aguarda serviço de manutenção e 2 (dois) estão em uso para atender as presentes demandas deste órgão. Vale ressaltar que os veículos em circulação no momento atual possuem mais de 10 anos, implicando manutenções corretivas frequentes, que aliada a baixa disponibilidade imediata das peças de reposição, acarretam a paralisação dos veículos em tempo maior que o previsto, tornando as vezes o serviço de recuperação dos veículos antieconômicos, além de trazer transtornos no atendimento de deslocamentos necessários ao desempenho das atividades inerentes a esta pasta e não sendo segura utilizá-los em viagens cujo é a principal urgência no momento. VALOR GLOBAL: 590.400,00 ( Quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56100002 04 122 20213 03 339039 1 500 9100000 0 2 01 – 07696 – Mapp: 800 – Manutenção Sedet. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 72 da Lei Nº 14.133/21 CONTRATADA: CASABLANCA RENT A CAR LTDA , Avenida Engenheiro Alberto Sá, n 1315 - Papicu, Fortaleza - CE, 60.175-395 DISPENSA: Com respaldo no Art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas informações constantes do Processo Administrativo (NUP) Nº 56001.000455/2024-55, AUTORIZO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, visando a contratação direta entre a Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE e empresa CASABLANCA RENT A CAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.977.401/0001-94, cujo objeto Serviço de locação de veículo sem motoristas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência, no valor global de R$ 590.400,00 (Quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais). Respeitado o disposto do art. 72, parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021, solicito o envio do referido Termo para publicação no Diário Oficial do Estado (D.O.E), em obediência ao princípio da publicidade dos atos administrativos. RATIFICAÇÃO: Não se aplica. Ana Joana Vieira Coutinho Domingos COORDENADORIA JURÍDICA

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº12/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo SUÍTE NUP 56022.000071/2024-94, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art. 20 da Lei nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, ao servidor FRANCISCO RAIMUNDO CHAGAS DE SOUSA , ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual Agropecuário, grupo ADA, matrícula 300068 1 X, lotado nesta ADAGRI, GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento base, referente ao título em Educação Ambiental, com vigência a partir de 09 de janeiro de 2024. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se


PORTARIA Nº226/2024 - O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, considerando que o Diretor de Planejamento e Gestão Interna, JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, estará formalmente em período de gozo de férias, RESOLVE DESIGNAR RENATA SUELLEN MARQUES GUILHERME , matrícula Nº 300001 2 9, ocupante do cargo de Gerente Administrativo-Financeiro, da ADAGRI, COMO DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RESPONDENDO, durante o período de 15 a 24 de maio 2024, sem prejuízo de suas atribuições originárias. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 09 de maio de 2024. Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2023, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTOES BRASIL LTDA. (LIVCARD); II - CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Edson Queiroz – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTOES BRASIL LTDA. (LIVCARD); V - ENDEREÇO: Rua Sebastiao de Camargo Ribas, 1376, Bonsucesso, Guarapuava - PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, VI, da Lei nº 13.303/16, combinado com o art. 135, VI, do Regulamento de Licitação e Contratos da ADECE, assim como nas disposições contidas no Contrato firmado pelas partes com todos os seus anexos; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: R$ 55.923,21 (cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos), passando o valor mensal a ser de R$ R$ 58.507,47 (cinquenta e oito mil, quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 686.584,08 (seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: não se aplica; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 17 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros Diretor-Presidente/Respondendo-ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes Diretora de Planejamento e Gestão-ADECE e Rodrigo Barbosa e Silva Representante legal-CONTRATADA. Thiago Barreto Rosa Gadelha

ASSESSOR JURÍDICO