DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.040181/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TACIANO SILVA DA ROCHA , matrícula nº 22200181374384, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.040181/2024-15. Beberibe, 01 de março de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035073/2024-21
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FERNANDA JAMILLY DAMASCENO DE SOUSA , matrícula nº 22200181379114, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/02/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.035073/2024-21. Fortaleza, 22 de Fevereiro de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.039103/2024-78
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM PADRE CORIOLANO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLAUBIA MACIEL DE SOUSA , matrícula nº 22200181376042, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.039103/2024-78. Pacajus, 01 de março de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.045292/2024-18
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA RAIMUNDA DE OLIVEIRA , matrícula nº 22200181166773, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 05/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 23/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.045292/2024-18. Fortaleza, 05 de março de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROCESSO N°22001.053566/2024-42
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 14/2023, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 02/2023, PUBLICADO NO DOE Nº 224, EM 30/11/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/SEFOR I, CEJA PROFESSOR MILTON CUNHA E A EMPRESA NOGNA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES – LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/CEJA PROFESSOR MILTON CUNHA, situada na Rua Eduardo Porto, nº 42, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza, Ceará, CEP 60.842-050, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0549-93, neste ato representada pelo seu diretor WILSON ROCHA RODRIGUES, portador do CPF nº 815.786.103-97 e RG nº 97002222380, residente e domiciliado na Rua Antônio Furtado, nº 300, Apto 302 D, Bairro Joaquim Távora, Município de Fortaleza/CE, CEP 60.130-230, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO n°14/2023 , firmado com a empresa NOGNA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - LTDA , inscrita no CNPJ nº 29.667.142/0001-99, situada na Rua Padre Angelim, nº 108, Sala 7, Bairro Centro, Município Ipueiras, Ceará, CEP: 62.230-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO ERIQUE MESQUITA RODRIGUES, portador do CPF nº 082.881.883-54 e RG nº 20074302536, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 14/2023, modalidade carta convite nº 02/2023, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor do CEJA Professor Milton Cunha, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 14/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/SEFOR I/CEJA Professor Milton Cunha e a empresa NOGNA - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES - LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula 13.2.c, do contrato nº 14/2023, que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024. WILSON ROCHA RODRIGUES - CONTRATANTE E TESTEMUNHAS: 01- MARIA DA CONCEICAO DIAS,02- IVANISA DIAS DE SALES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR