DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600103 103 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . J. C. PEREIRA DOS SANTOS - ME 32.844.188/0001-40 . . JOSÉ CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS .918.424-* . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11631989 1/2020 31/03/2020 128,82 0 0 44,19 25,76 198,77 . 11631990 2/2020 30/06/2020 128,82 0 0 43,35 25,76 197,93 . 11631991 3/2020 30/09/2020 128,82 0 0 42,76 25,76 197,34 . 11631992 4/2020 31/12/2020 128,82 0 0 42,16 25,76 196,74 . 13299483 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 32,57 25,76 187,15 . 12454085 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 35,81 25,76 190,39 . 11278400 2/2019 28/06/2019 128,82 0 0 49,13 25,76 203,71 . 12454083 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 40,26 25,76 194,84 . 12454082 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 41,47 25,76 196,05 . 11278402 4/2019 31/12/2019 128,82 0 0 45,5 25,76 200,08 . 11278401 3/2019 30/09/2019 128,82 0 0 47,24 25,76 201,82 . 11278399 1/2019 29/03/2019 128,82 0 0 51,03 25,76 205,61 . 12454084 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 38,5 25,76 193,08 . Data dos Cálculos: 15/05/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infrações administrativas ambientais: . I N T E R ES S A D O ( A ) CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) . nº . MARIA ARLETE DA CO N C E I Ç ÃO 043..-50 02003.000162/2023-48 HZ2VV1Y3 ART. 43 / DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL . LUIZ ANTONIO SURUAGY AMARAL DANTAS 205..-60 02003.000113/2023-13 YE6Y2TQI ART. 52 / DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL . WELLINGTON MANOEL SILVA DOS SANTOS 150..-67 02003.000942/2021-26 PXMBPN6P ART. 24, II, III, § 3º / DECRETO 6514 São Luiz do Quitunde / AL . LEONARDO DA SILVA SOUZA 074..-40 02003.000146/2023-55 V OX 0 L S 9 D ART. 52 / DECRETO 6514 Delmiro Gouveia / AL . MARIA ARLETE DA CO N C E I Ç ÃO 043..-50 02003.000163/2023-92 5ETXSWSQ ART. 52/ DECRETO 6514 Olho d´ Água do Casado / AL . JAIRO FERREIRA SANTOS 033..-96 02003.001414/2022-75 45UGAZLI ART. 35, II / DECRETO 6514 Piaçabuçu / AL . CARLOS PEREIRA DA SILVA 162..**-73 02003.000139/2023-53 Y H I 6 A A AV ART. 52 / DECRETO 6514 Mata Grande / AL No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ EDITAL Nº 6/2024 EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA O Superintendente da SUPES/AP do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . ATACADAO DA REFRIGERACAO EIRELLI 40.301.881/0001-03 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 13120224 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 38,5 25,76 193,08 . 13818259 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 32,57 25,76 187,15 . 13818260 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 28,6 25,76 183,18 . 13818261 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 24,4 25,76 178,98 . 13120225 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 35,81 25,76 190,39 . 13818262 4/2022 31/12/2022 128,82 0 0 20,2 25,76 174,78 . 13120222 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 41,47 25,76 196,05 . 13120223 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 40,26 25,76 194,84 . Data dos Cálculos: 14/05/2024 . BEL EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP 14.521.579/0001-42 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 14659515 4/2023 31/12/2023 128,82 0 0 4,53 25,76 159,11 . 14659514 3/2023 30/09/2023 128,82 0 0 8,12 25,76 162,7 . 14659513 2/2023 30/06/2023 128,82 0 0 12,12 25,76 166,7 . 14659512 1/2023 31/03/2023 128,82 0 0 16,32 25,76 170,9 . 13399850 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 24,4 25,76 178,98 . 13399849 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 28,6 25,76 183,18 . 13399848 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 32,57 25,76 187,15 . 12565824 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 35,81 25,76 190,39 . 13399851 4/2022 31/12/2022 128,82 0 0 20,2 25,76 174,78 . Data dos Cálculos: 14/05/2024