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Diário Oficial da União · 16/05/2024 · pág. 93

DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira-Relatora Dra. Simone Ferreira do Nascimento. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães. SIMONE FERREIRA DO NASCIMENTO Relatora ACÓRDÃO Nº 325, DE 13 DE MAIO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 2/2024 EMENTA: NÃO REGULARIZAR REGISTRO DE CONSULTÓRIO. ARQUIVAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.M.P. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2 por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro- Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Relator ACÓRDÃO Nº 327, DE 13 DE MAIO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 4/2024 EMENTA: APRESENTAR MEDICAMENTOS VENCIDOS E MATERIAIS INFECTANTES SEM CORRETO DESCARTE. ADVERTÊNCIA Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.V.C.A. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães. CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS Relator ACÓRDÃO Nº 328, DE 13 DE MAIO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 5/2024 EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. ARQUIVAMENTO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta L.O.F.P. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Relator ACÓRDÃO Nº 326, DE 13 DE MAIO DE 2024 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 3/2024 EMENTA: AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSULTÓRIO. REPREENSÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta D.R.R. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de repreensão". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Rafael Santiago Floriano. A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres; Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Leonardo Luiz Siqueira Da Fonseca; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany Zózimo Lobo; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. João Carlos Magalhães. RAFAEL SANTIAGO FLORIANO Relator