Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2024 · pág. 56

DOE 16/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº091 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2024

116

PORTARIA Nº0611/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.038958/2024-81, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor SOLON SALES LEMOS , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula nº48030416, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 29 de Março de 2024 a 29 de Março de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº0618/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.067066/2024-98, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO GLAUBER DE SOUZA CAVALCANTE , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula nº48051014, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENGENHARIA ELETRICA, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº008/2020

CEDENTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-Sefaz. CESSIONÁRIO: SECRETARIA DA CULTURA-SECULT . INTERVENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão-Seplag. OBJETO: Celebram a presente Rescisão ao Termo de Cessão de Uso Nº008/2020 , referente ao imóvel situado na Avenida Visconde do Rio Branco, Nº2515, Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nup Nº27001.000857/2023-71 DATA DA ASSINATURA: 31/03/2024. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, Senhor Guilherme França Moraes; Secretária da Cultura, Senhora Luísa Cela de Arruda Coelho e Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Seplag, Senhor Raimundo Avilton Meneses Júnior. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.

Otávio Nunes de Vasconcelos COORDENADOR DA COPAT

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº040/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano

DIRETORA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº040/2024, 07 DE MAIO DE 2024

NOME/CARGO/MATRICULA NÍVEL VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Sérgio Bastos de Castro Mestre 50,00 CURSO - PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO
DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TURMA
01 (EXCLUSIVA CEARAPREV)
01 a 12 de abril de 2024
de 08: 30h as 10:30h
20 h/a R$ 1,000.00
Marcelo Holanda Guerra Especialista 40,00 CURSO - PROCEDIMENTOS DE IMPLANTAÇÃO
DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - TURMA
01(EXCLUSIVA CEARAPREV)
15 a 26 de abril de 2024
de 08: 30h às 10:30h
20 h/a R$ 800.00

*** *** * PORTARIA Nº041/2024 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para ministrar(em) curso(s) realizado(s) por este Órgão, com direito a percepção da gratificação** prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº24.982, de 15 de Junho de 1998. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano

DIRETORA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2024, 07 DE MAIO DE 2024

NOME/CARGO/MATRICULA NÍVEL VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA PERÍODO CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
Alexandre Augusto Fernandes Especialista 40,00 CURSO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS À LUZ DA
LEI Nº14.133/2021 - TURMA 01(Aberta)
15 a 19 de abril de
2024, de 08h às 12h
20 h/a R$ 800.00

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 0001/2024

CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE . OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a contratação de ambiente de armazenamento e processamento de dados nas modalidades de Infraestrutura como Serviço – IaaS e Plataforma como Serviço – PaaS, juntamente com serviços de cessão de direito de uso de software de gestão no modelo Software como Serviço – SaaS , em conformidade com as especificações contidas na Proposta Comercial e no Documento de Especificação Técnica de TIC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação Nº0001/2024, as disposições contidas na Lei Estadual Nº16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia Nº484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no Art. 74 da Lei Federal Nº14.133/2021, e na legislação aplicável FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a