DOMCE 17/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da dispensa eletrônica de licitação nº 007/2024 - SEMUMA, em favor da empresa: NGC ASSESSORIA CNPJ Nº: 21.968.811/0001-50 Endereço comercial: Rua Catulo da Paixão Cearense, 135, Edifício Central Park, sala 316, 3º andar, Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte – Ceará. Pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação da presente dispensa eletrônica de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital. A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Dispensa Eletrônica no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Cariús - Ceará, 16 de maio de 2024.
FRANCISCO MARTEGIANE DA SILVA LIMA
Secretário do Meio Ambiente
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:7C7D59AB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052/GAB/2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
LICENÇA
MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, COMISSIONADA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. MARIA
ALBERTINA DE OLIVEIRA SOUZA, comissionada ao cargo de
GERENTE DE IMUNIZAÇÃO E REDE DE FRIOS, através do
Requerimento do Servidor, pelo período de 04/05/2024 á 30/10/2024.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de
Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:6E3DED73
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 053/GAB/2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
LICENÇA
MATERNIDADE A SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença Maternidade ao servidor a Sra. PATRICIA
MARCIEL DE SOUSA LIMA, contratada ao cargo de AUXILIAR
DE FARMÁCIA, através do Requerimento do Servidor, pelo período
de 08/05/2024 á 03/11/2024.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de
Maio de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:003216FA
SECRETARIA DE SAÚDE CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB/2023 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/GAB/2023, CONVOCAR o candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Chaval/CE, localizada na Rua José Pórfíri0, 506, Bairro Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior).
Chaval/Ce, 16 de Maio de 2024.
DIMAS FERREIRA CARVALHO Secretário Municipal da Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CADASTRO DE RESERVA
MARIA LEIDIANE VIEIRA
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:4F97C39D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°012/2024
Decreto n° 012, de 8 de maio de 2024
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Chorozinho, do Estado do Ceará, regulamentando a Lei Municipal n° 341/03, de 1º de dezembro de 2003, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –SISAN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA