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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/05/2024 · pág. 74

DOMCE 17/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3461

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

9.2. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.3. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.2 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I. For inaplicável em razão das características do objeto cultural; II. Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural; 9.4. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável, que será avaliada pela Comissão de Seleção. 9.5. Caso o proponente não preveja o percentual mínimo e não apresente justificativa, ou caso a justificativa não seja aprovada pela Comissão, a inscrição será desclassificada.

  1. CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I. a realização de atividades em espaços públicos, de forma gratuita, ou atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e II. Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2. As sugestões de contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas em data a ser estabelecida pelo Município, podendo coincidir com datas de eventos do calendário cultural da cidade, desde que a data seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência ao agente cultural.

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 11.1. A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos. 11.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Seleção composta por pareceristas e/ou consultores membros do corpo técnico da Secretaria de Cultura, de Nova Russa/CE. 11.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital. 11.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 11.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação: CRITÉRIOS AVALIATIVOS PONTOS Item A) Tempo de Existência 3 a 5 anos: 05 pontos 6 a 10 anos: 10 pontos 11 a 15 anos: 15 pontos 16 a 20 anos: 20 pontos Item B) Quantidade de agentes culturais envolvidos, ativamente nas ações da entidade 5 a 10 agentes: 05 pontos 10 a 25 agentes: 10 pontos 26 a 40 agentes: 15 pontos Mais de 40 agentes: 20 pontos Item C) Relevância Cultural para o Município Pouco relevante: 02 pontos Relevante: 05 pontos Muito Relevante: 07 pontos Constitui identidade cultural do município: 10 pontos Item D) Análise de Portfólio: Participação em eventos culturais promovidos pela Prefeitura Municipal de Nova Russas 2 pontos por cada evento, comprovado através de declaração em papel timbrado emitido pela Secretaria de Cultura na qual conste a ação cultural, e data do evento, limitando-se a no máximo 5 eventos, podendo perfazer 10 pontos.

Item E) Análise de Portfólio: Vídeos 4 pontos por cada vídeos de ações culturais executadas pela entidade, em diferentes ações postadas em link no youtube, limitando-se há 5 vídeos de diferentes ações, podendo perfazer 20 pontos.

Item F) Análise de Portfólio: Fotos 1 ponto por cada foto de diferentes ações culturais executadas pela entidade, limitando-se há no máximo 20 fotos, datadas e legendadas, podendo fazer até 20 pontos. TOTAL Pontuação Máxima: 100 pontos

11.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos. 11.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios. 11.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação; 11.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “d”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “a” e sucessivamente até o subitem “b”. 11.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 11.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção. 11.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail, conforme formulário específico de recurso (Anexo V). 11.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção. 11.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios. 11.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais pela Secretaria de Cultura, de Nova Russas/CE e divulgada no site oficial do Município de Nova Russas. 11.8.1. Não caberá recurso do resultado final.

  1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 12.1. Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 12.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo.