DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700060 60 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA DIRETORIA DE INOVAÇÃO/CRITT GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXTRATO DE CONVÊNIO Nº do processo: 23071.911358/2023-26 Espécie: Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por meio do CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, com a interveniência da FUNDAÇ ÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE, e o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, por meio das SECRETARIAS DA FAZENDA E DA SAÚDE. Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Município de Juiz de Fora. Objeto: O presente Convênio para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre as PARTES para executar o projeto "Análise dos impactos da implementação do mapeamento de processos e da gestão de riscos no fluxo de atividades administrativas da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora". Valor: R$273.537,89 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos). Vigência: 06/05/2024 a 06/03/2025. Data da assinatura: 06/05/2024. Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Josiane Loures de Oliveira (Representante legal da FADEPE); Maria Margarida Martins Salomão (Representante legal do Município); Fernanda Finotti Cordeiro (Representante legal do Município); Ivan Charles Fonseca Chebli (Representante legal do Município); Mateus Clóvis de Souza Costa (Coordenador do Projeto). EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº do processo: 23071.909954/2024-27 Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF, por meio do CENTRO REGIONAL DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA - CRITT, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FADEPE, e a KERRY DO BRASIL LTDA. Partes: Universidade Federal de Juiz de Fora e Kerry do Brasil Ltda. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre as PARTES para desenvolver o projeto "Estudo de diferentes rotas tecnológicas para a produção de lácteos". Valor: R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência: 09/05/2024 a 09/05/2025. Data da assinatura: 09/05/2024. Assinam: Fabrício Pablo Virgínio de Campos (Representante legal da UFJF); Celso Souza de Moraes Junior (Representante legal da FADEPE); Diego Augusto Sassiloto (Representante legal da empresa); Francisco Mathias Ormenese (Representante legal da empresa); Ítalo Tuler Perrone (Coordenador do Projeto). UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 153032 Número do Contrato: 25/2022. Nº Processo: 23090.018360/2022-15. Inexigibilidade. Nº 7/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 24.899.395/0001-74 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO. Objeto: 1. Prorrogar o prazo da vigência do contrato n. 025/2022-ufla por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/06/2024 a 08/06/2025, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n. 8.666/93. 2. Reajustar os valores contratuais, conforme o disposto na cláusula sexta do contrato original e no item 19 do respectivo termo de referência, com base na variação do índice ibge/ipca, cujo percentual acumulado para o período foi de 3,925% (três inteiros e novecentos e vinte e cinco milésimos por cento), passando o valor máximo por aluno/mês a ser de r$ 1.009,60 (mil e nove reais e sessenta centavos).. Vigência: 09/06/2024 a 08/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 411.916,80. Data de Assinatura: 16/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS O P E R AC I O N A I S EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2024 - UASG 153254 Nº Processo: 23072.257701/2023-75. Pregão Nº 90002/2024. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prestação de serviços auxiliar administrativo nas dependências da universidade federal de minas gerais. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/05/2024 a 20/05/2029. Valor Total: R$ 35.338.143,57. Data de Assinatura: 13/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/05/2024). PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo 23072.248130/2021-16 - Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço que entre si celebram o Município de Santa Bárbara por meio da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Agropecuária, CNPJ nº 19.391.945/0001-00 e a Universidade Federal de Minas Gerais, CNPJ nº 17.217.985/0001-04, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração do cronograma de desembolso relativo ao produto 9 constante na cláusula 3.2 do terceiro termo aditivo assinado anteriormente pelas partes. Fim de Vigência: 31/08/2024. Nome e cargos dos signatários: Juliano Cézar Nascimento Xavier - Secretário do município, Prof. ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data da assinatura: 15/05/2024. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 944, DE 13 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI N.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS E CANTO da ESCOLA DE MÚSICA, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . Vagas para ampla concorrência 1 (uma) . Vagas reservadas para candidatos negros - . Vagas reservada para pessoas com deficiência - . Total de vagas 1 (uma) . Área de conhecimento Trompa . Regime de trabalho 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . Titulação Mestrado na área de Música . Perfil desejado do(a) candidato(a) Candidato com excelência artística, experiência didática e produção bibliográfica. Deverá demonstrar capacidade de desenvolver projetos de ensino e extensão, atuar na captação de alunos e participar da gestão acadêmica. . Inscrição por correio eletrônico Período de inscrição: Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital . E-mail para inscrição [email protected] . Horário: Das 00h do primeiro dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição (horário de Brasília) . Contato Telefone: (31) 3409-4702 / 3409-4726 . Endereço Eletrônico: [email protected] . Horário de Funcionamento: Das 8h às 17h, nos dias úteis . Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=rjJ2BP6ja . Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso https://musica.ufmg.br/editais-nova/ (clicar na aba Concurso Professor Efetivo) . Tipos de prova Julgamento de Títulos, Prova Didática e Prova Prática . Realização da Prova Prática Recital com duração de 50 a 60 minutos, contendo peças de no mínimo três períodos da história da música, sendo obrigatório uma peça de compositor brasileiro. . Instrumentos, aparelhos ou técnicas a serem utilizadas A UFMG disponibilizará um piano para a prova prática (recital), mas não irá disponibilizar nenhum tipo de instrumentista acompanhador ou equipamentos eletrônicos que se façam necessários para realização do repertório selecionado. . Metodologia de aferição A avaliação do candidato será feita com base nos seguintes critérios: respeito ao texto musical; proficiência técnica (afinação, vibrato, sonoridade, acuidade mecânica, entre outras) e musical; capacidade de utilizar os recursos do instrumento; flexibilidade estilística. . Duração da Prova Prática A Prova Prática terá a duração de até 1 (uma) hora . Previsão para o início do concurso De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.4. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente e o disposto nos itens 4.5 e 5.11.