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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 63

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700063 63 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2.3.5. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção ultrapasse 60 (sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto. 9.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Prova Prática e de apuração final do resultado do Concurso. 9.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática e da Prova Prática serão gravadas. 9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas didática e prática previstas no certame. 9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 9.5. Do Julgamento de Títulos 9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado 15 15 . Mestrado 10 10 . Especialização 2 4 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Docência universitária em Trompa (por semestre) 5 25 . Docência não universitária em Trompa (por semestre) 4 24 . Docência universitária em outras áreas da Música (por semestre) 3 24 . Docência não universitária em outras áreas da Música (por semestre) 2 24 . Assistência à docência universitária em Trompa (por semestre) 1 16 . Pontuação limite do quesito 25 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Recital solo 2 10 . Participação como solista em recital 1 5 . Recital de câmara ou participação em show 2 10 . Concerto com orquestra 2 10 . Concerto como solista com orquestra 5 15 . Gravação como solista (CD ou DVD) 5 10 . Gravação como camerista (CD ou DVD) 2 10 . Gravação como solista (Rádio ou TV) 5 10 . Participação como solista em gravação (Rádio ou TV) 2 10 . Gravação como camerista (Rádio ou TV) 1 5 . Arranjo musical 2 10 . Produção musical 2 10 . Organização de eventos artísticos 2 6 . Organização de eventos acadêmicos 2 10 . Livro 5 15 . Capítulo de livro 3 12 . Artigos em periódicos 3 12 . Trabalhos completos em anais de eventos científicos 2 10 . Resumos em anais de eventos científicos 1 5 . Palestra, Conferência, Mesa Redonda 2 8 . Participação em evento científico 1 4 . Produção de material didático 5 10 . Bancas artísticas 2 6 . Direção musical 2 6 . Ministrante de master-classes, oficinas, festivais 2 8 . Coordenação de projetos de pesquisa 4 8 . Participação em projetos de pesquisa 2 4 . Coordenação de projetos de extensão 2 6 . Participação em projetos de extensão 1 4 . Participação em eventos diversos 1 4 . Pontuação limite do quesito 40 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Cargos acadêmicos 5 15 . Orientação de graduação 2 8 . Orientação de pós-graduação 3 15 . Bancas acadêmicas 2 10 . Coordenação de projetos de ensino 2 10 . Outras atividades profissionais não-docentes em Música 1 10 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: DISTINÇÕES . Bolsas via agências de fomento 2 4 . Premiações em concursos de música 2 4 . Aprovações em concursos públicos 5 5 . Outros prêmios por produção artística ou científica 1 5 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013. 9.6. Da Prova Prática 9.6.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital. 9.6.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 9.7. Da Prova Didática 9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática. 9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas. 10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá: I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas; II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles; III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas; IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores. 10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco. 11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem: a) Prova Didática; b) Prova Prática; c) Prova de Títulos.