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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 48

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700048 48 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.543, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 18183.722861/2024-92, resolve: Art. 1º Declarar aposentado compulsoriamente, a contar de 12/05/2024, o servidor MASSASHI KOCHIMIZU,¿ matrícula SIAPE nº 1262690, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Homologar a suspensão dos provento da presente aposentadoria, tendo em vista a opção nos termos do artigo 11 da EC 20/1998, pelo provento do benefício de aposentadoria referente ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro, concedida em 05/01/1998. Art 3º O vigor desta portaria retroage a 12/05/2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.660, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.012979/2024-55, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de IVONE APARECIDA GONÇALVES FERREIRA, benefício INSS 21/189.654.115-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, BENEDIC TO GARCIA DANTAS, no cargo de Vigilante Ferroviário, Nível 216, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 17 de dezembro de 2019, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.818, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.013807/2024-07, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ZAIDA DA ROCHA FUZER, benefício INSS 21/224.261.043-5, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, WALMYR ANDRÉ FUZER, no cargo de Assistente de Via Permanente, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de fevereiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.867, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.014027/2024-76, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de CARLOS ANDRÉ GONÇALVES, benefício INSS 21/222.792.207-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida à instituidora de pensão, PATRÍCIA MARLAND GALEV GONÇALVES, no cargo de Contador, Nível 315, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de fevereiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário do pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.994, DE 2 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.034448/2024-69, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de LINDAURA ROMERO FERREIRA, benefício INSS 21/214.927.266-5, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ FERREIRA NETO, no cargo de Assistente de Estação, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 11 de fevereiro de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.049, DE 3 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.033003/2024-61, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DE LOURDES TEIXEIRA BERTELLI, benefício INSS 21/221.678.595-9, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MARIO BERTELI, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 230, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 15 de março de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 5.220, DE 9 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.035754/2024-12, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA INÊS DE FIGUEIREDO, benefício INSS 21/193.352.961-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEBA S T I ÃO MACHADO DE OLIVEIRA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de setembro de 2020, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.347, DE 13 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.029459/2024-27, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ANA LÚCIA ZART DA ROSA, benefício INSS 21/212.055.667-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, CARLOS ALBERTO DA ROSA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 18% (dezoito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 7 de março de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIA Nº 3.024, DE 7 DE MAIO DE 2024 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, e x-oficio, de acordo com o Decreto Estadual nº 24.200-E, de 01 de novembro de 2017, publicado no DOE nº 3113, de 01 de novembro de 2017, o SUBTENENTE PM da Reserva Remunerada ANTÔNIO LEMES BRITO DA LUZ, matrícula SIAPE nº 07145xx, nascido em 02 de março de 1958, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o inciso 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe a alínea "c", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos E x-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº 19975.004086/2024-36. ERINÃ ARAUJO BORGES DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.742, DE 14 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.015553/2024-07, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Jean Carlos Borges Brito, matrícula SIAPE nº 1148434, ocupante o cargo efetivo de Analista em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal da Agência Espacial Brasileira - AEB para composição da força de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MCTI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA