DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051700085 85 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 15 DE MAIO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) CLEILTON DA SILVA MELO, CPF nº .272.633-*, para interpor, se assim quiser, recurso em face à decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo 23067.020555/2019-17, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 10 (dez) dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. MARILENE FEITOSA SOARES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 76, DE 15 DE MAIO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas (beneficiários) que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . ALVERINA MARTINS NETA CARDOSO 297273 23068.026184/2024-34 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2024 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, designada pela Portaria nº 474-MEC, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual do mês de FEVEREIRO/2024: . Nº NOME CPF S I T U AÇ ÃO . 1. CARLOS ALBERTO FERNANDES .933.024- Aposentado . 2. NARCISO EDUARDO DA SILVA .496.204- Aposentado . 3. SILMAR GONZAGA MOLICA .431.836-* Aposentado . 4. HELOISA VIEIRA SANTOS MAIA .791.014- Beneficiário de Pensão . 5. MARIA MARGARIDA DIOGO .942.424- Beneficiário de Pensão . 6. MARLIDE COELHO NASCIMENTO *.930.004- Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N - Dois Irmãos - Recife/PE - CEP: 52.171-900, Tel: (81) 3320-6149, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº. 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (81) 3320-6149 ou 3320-6146 para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA JOSÉ DE SENA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 8 DE MAIO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 23115.013455/2022-17, e em atendimento ao art. 6º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013 - SGP/MPOG, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para reposição ao erário de valores recebidos indevidamente, notifica os administradores do espólio de Justina Silva Ferreira, CPF 064.XXX.XXX-53, por estarem em local incerto e não sabido, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/99, para lhes assegurar o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 dias consecutivos, contado da ciência, para apresentarem manifestação escrita, observadas as disposições contidas na Orientação Normativa nº 05/2013/SGP/MPOG, de 21/02/2013, arts 6º a 8º. A manifestação e a solicitação de acesso aos autos devem ser encaminhadas ao seguinte e-mail [email protected]. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA EDITAL DE NOMEAÇÃO DA COMISSAO ELEITORAL DE 1º DE ABRIL DE 2024 CONFORME PROCEDIMENTO ELEITORAL CRDD/SC N° 001/2024 O Conselheiro Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalista do Estado de Santa Catarina - CRDD/SC, no uso de suas atribuições, e, Considerando o previsto nos art. 60 ao 65 do Estatuto do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR, que trata do capítulo referente ao Procedimento Eleitoral; Considerando o previsto nos artigos 53 a 56 do Estatuto do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina (CRDD/SC); Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos às eleições para os Conselheiros que irão compor a Diretoria Executiva do CRDD/SC; resolve: Nomear a Comissão Eleitoral, conforme estabelece o art. 53, §1°, "c" e "d" do Estatuto do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina: A Comissão Eleitoral, nomeada pelo Conselheiro Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Santa Catarina- CRDD/SC, conforme estabelece o art. 53, §1°, "c" e "d" do Estatuto do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Santa Catarina, será formada por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, a seguir nomeados e com a indicação do cargo que ocuparão: Presidente: José Norival Velho Junior, Secretário: Marta Helena Baron Gonçalves, Escrutinador: Sandro Pereira, 1° suplente Presidente: Cibele Regina Costa Peixoto, 2° suplente Secretário: Nadir Regis, 3° suplente Escrutinador: Darci Cidade. Este edital entra em vigor na data da sua publicação. OSNILDO OSMAR SILVEIRA