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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 127

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700127 127 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.778, DE 16 DE MAIO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré- dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB n.º 540/23, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em (DRC) nos Estágios 4 e 5 (pré-dialítico) no Centro de Diálise e Transplante Ltda., CNES: 2262770, CNPJ: 88.458.732/0001-70, a pactuação na reunião CIB/RS ocorrida em 8 de novembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS n.º 191280 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.055802/2024-63, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 439.200,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e duzentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Porto Alegre no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Porto Alegre, IBGE 431490, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . RS 431490 PORTO ALEGRE CENTRO DE DIALISE E TRANSPLANTE LTDA 2262770 MUNICIPAL 191280 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS 4 E 5 (PRÉ-DIALÍTICO ) PORTARIA GM/MS Nº 3.794, DE 10 DE MAIO DE 2024 Altera o anexo XXIII da Portaria GM/MS 3.069, de 18 de janeiro de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS anual, constantes de todas as linhas do Anexo XXIII da Portaria GM/MS 3.069, de 18 de janeiro de 2024, conforme estabelecido na Resolução CIB/RS Nº 079/2024, de 06 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Anexo XXIII . UF IBGE Município PFVS Anual (R$) . RS 430000 S ES / R S 7.679.433,94 . RS 430003 Aceguá 19.804,50 . RS 430005 Água Santa 18.913,05 . RS 430010 Agudo 32.290,65 . RS 430020 Ajuricaba 18.824,30 . RS 430030 Alecrim 17.140,09 . RS 430040 Alegrete 158.722,81 . RS 430045 Alegria 11.342,81 . RS 430047 Almirante Tamandaré do Sul 10.652,85 . RS 430050 Alpestre 16.479,68 . RS 430055 Alto Alegre 19.543,51 . RS 430057 Alto Feliz 18.028,14 . RS 430060 Alvorada 532.607,04 . RS 430063 Amaral Ferrador 19.805,04 . RS 430064 Ametista do Sul 14.796,37 . RS 430066 André da Rocha 11.208,88 . RS 430070 Anta Gorda 11.258,73 . RS 430080 Antônio Prado 25.148,34 . RS 430085 Arambaré 20.295,73 . RS 430087 Araricá 31.595,66 . RS 430090 Aratiba 19.027,68 . RS 430100 Arroio do Meio 41.500,62 . RS 430105 Arroio do Sal 29.972,33 . RS 430107 Arroio do Padre 18.318,70 . RS 430110 Arroio dos Ratos 36.996,95 . RS 430120 Arroio do Tigre 37.789,79 . RS 430130 Arroio Grande 34.469,82 . RS 430140 Arvorezinha 27.444,72 . RS 430150 Augusto Pestana 14.512,39 . RS 430155 Áurea 10.545,58 . RS 430160 Bagé 230.975,01 . RS 430163 Balneário Pinhal 30.608,14 . RS 430165 Barão 19.009,48 . RS 430170 Barão de Cotegipe 20.175,58 . RS 430175 Barão do Triunfo 19.311,21 . RS 430180 Barracão 10.571,75 . RS 430185 Barra do Guarita 18.030,18 . RS 430187 Barra do Quaraí 16.391,66 . RS 430190 Barra do Ribeiro 25.620,84 . RS 430192 Barra do Rio Azul 10.880,82 . RS 430195 Barra Funda 10.964,45 . RS 430200 Barros Cassal 21.708,54 . RS 430205 Benjamin Constant do Sul 11.876,49 . RS 430210 Bento Gonçalves 322.609,65 . RS 430215 Boa Vista das Missões 10.625,59 . RS 430220 Boa Vista do Buricá 21.576,59 . RS 430222 Boa Vista do Cadeado 10.592,35 . RS 430223 Boa Vista do Incra 18.285,99 . RS 430225 Boa Vista do Sul 18.077,30 . RS 430230 Bom Jesus 21.374,01 . RS 430235 Bom Princípio 42.739,57 . RS 430237 Bom Progresso 30.217,23 . RS 430240 Bom Retiro do Sul 31.493,74 . RS 430245 Boqueirão do Leão 21.146,52 . RS 430250 Bossoroca 19.151,92 . RS 430258 Bozano 17.904,18 . RS 430260 Braga 10.520,59 . RS 430265 Brochier 11.050,05 . RS 430270 Butiá 53.685,00 . RS 430280 Caçapava do Sul 63.405,72 . RS 430290 Cacequi 25.613,28 . RS 430300 Cachoeira do Sul 161.585,55 . RS 430310 Cachoeirinha 343.370,16 . RS 430320 Cacique Doble 10.949,61 . RS 430330 Caibaté 29.507,88 . RS 430340 Caiçara 10.855,27 . RS 430350 Camaquã 125.643,42 . RS 430355 Camargo 11.905,28 . RS 430360 Cambará do Sul 18.899,64 . RS 430367 Campestre da Serra 17.836,32 . RS 430370 Campina das Missões 29.799,65 . RS 430380 Campinas do Sul 18.164,29 . RS 430390 Campo Bom 175.034,16 . RS 430400 Campo Novo 32.952,46 . RS 430410 Campos Borges 11.556,12 . RS 430420 Candelária 80.429,04 . RS 430430 Cândido Godói 12.700,17 . RS 430435 Candiota 41.479,32 . RS 430440 Canela 127.408,67 . RS 430450 Canguçu 106.238,79 . RS 430460 Canoas 999.003,99 . RS 430461 Canudos do Vale 17.566,32 . RS 430462 Capão Bonito do Sul 18.537,84 . RS 430463 Capão da Canoa 120.192,66 . RS 430465 Capão do Cipó 11.860,93 . RS 430466 Capão do Leão 67.984,39 . RS 430467 Capivari do Sul 23.178,40 . RS 430468 Capela de Santana 30.401,28 . RS 430469 Capitão 18.876,06 . RS 430470 Carazinho 117.820,71 . RS 430471 Caraá 21.674,04 . RS 430480 Carlos Barbosa 57.493,80 . RS 430485 Carlos Gomes 10.601,74 . RS 430490 Casca 21.034,58 . RS 430495 Caseiros 18.145,38 . RS 430500 Catuípe 19.820,92 . RS 430510 Caxias do Sul 1.106.441,37 . RS 430511 Centenário 10.549,29 . RS 430512 Cerrito 31.204,80 . RS 430513 Cerro Branco 10.768,99 . RS 430515 Cerro Grande 10.920,87 . RS 430517 Cerro Grande do Sul 30.898,06 . RS 430520 Cerro Largo 26.817,21 . RS 430530 Chapada 34.378,07 . RS 430535 Charqueadas 130.375,23 . RS 430537 Charrua 10.929,91 . RS 430540 Chiapetta 30.502,83 . RS 430543 Chuí 28.176,03 . RS 430544 Chuvisca 18.675,02 . RS 430545 Cidreira 32.264,19 . RS 430550 Ciríaco 10.550,82 . RS 430558 Colinas 10.579,02 . RS 430560 Colorado 10.943,47 . RS 430570 Condor 19.177,86 . RS 430580 Constantina 21.555,03 . RS 430583 Coqueiro Baixo 10.549,06 . RS 430585 Coqueiros do Sul 10.535,64 . RS 430587 Coronel Barros 11.908,94 . RS 430590 Coronel Bicaco 18.781,45 . RS 430593 Coronel Pilar 18.355,80 . RS 430595 Cotiporã 10.577,37 . RS 430597 Coxilha 17.590,92 . RS 430600 Crissiumal 26.828,55 . RS 430605 Cristal 20.898,46 . RS 430607 Cristal do Sul 17.630,04 . RS 430610 Cruz Alta 119.945,07 . RS 430613 Cruzaltense 17.490,48 . RS 430620 Cruzeiro do Sul 33.944,45 . RS 430630 David Canabarro 10.588,61 . RS 430632 Derrubadas 25.756,44