DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
145
| ORDEM | NUMERO DE MATRICULA | NOME | AÇÃO JUDICIAL | NUP DATA DA MATRICULA |
|---|---|---|---|---|
| 8 | 20240226111103 | MARLENE CALIXTO DE LIMA | 0148423-90.2019.8.06.0001 | 10041.000520/2024-75 26/02/2024 |
| 9 | 20240224102734 | MARIA JOSE JOSINO MENEZES DE OLIVEIRA | 0216541-16.2022.8.06.0001 | 10041.001897/2023-61 24/02/2024 |
| 10 | 20240318160958 | PEDRO FELIPE PEDREIRA ARAGÃO | 0024683-90.2022.8.06.0001 | 10041.000564/2024-03 18/03/2024 |
| 11 | 20240226090157 | RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS | 3037461-07.2023.8.06.0001 | 13001.011147/2023-61 26/02/2024 |
| 12 | 20240224105437 | RAISSA BATISTA CARNEIRO | 0115619-69.2019.8.06.0001 | 13001.001069/2023-97 24/02/2024 |
| 13 | 20240226173023 | RODRIGO FONTENELE BENTO | 0134016-79.2019.8.06.0001 | 10041.000569/2024-28 26/02/2024 |
| 14 | 20240227142242 | TIAGO DE SOUSA COSTA | 0119744-80.2019.8.06.0001 | 10041.000520/2024-75 27/02/2024 |
| 15 | 20240410135832 | VÂNIA RAFAELA DE OLIVEIRA LOBO | 0251895-73.2020.8.06.0001 | 10061.014583/2024-71 10/04/2024 |
Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº483/2024 - AESP|CE - NUP Nº10041.000985/2024-26 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE;CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº10041.000873/2024-75; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº000123/2024/AESP/CE/CEMI, datada de 18 de março de 2024, através do NUP Nº10041.000985/2024-26 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 27 de março de 2024, o DISCENTE abaixo discriminado do CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES - CFSD PM 2024 - (PERÍODO 21/02/2024 A 27/08/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD NOME |
Nº DE MATRÍCULA |
|---|---|
| 1 ERIAN DOS SANTOS RIBEIRO |
20240226154942 |
Fortaleza, 13 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº485/2024 - NUP: 10041.001718/2024-76 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº34.768 de 26 de maio de 2022, Portaria no 1929/2023- GS, RESOLVE DESIGNAR nos termos do inciso II do art. 5º combinado com o art. 9º do Decreto nº35.322/2023, de 24 de fevereiro de 2023, a servidora SHEILIANE SALES LUZ** - Matrícula 300.124-5-3 a partir de 14 de maio de 2024 para função de Gestor da Unidade de Compras, da Academia Estadual de Segurança Pública. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
RESOLUÇÃO Nº01/2024 , de 08 de maio de 2024.
APROVA O REGIMENTO INTERNO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DO FÓRUM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ. O PRESIDENTE DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no Decreto nº 30.465, de 14 de março de 2011, alterado pelo Decreto nº 35.466, de 19 de maio de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, na forma do Anexo Único, desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM ESTADUAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ CAPÍTULO I DO FÓRUM
Seção I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará foi instituído pelo Decreto nº 30.465, de 14 de março de 2011, com nova redação conferida pelo Decreto nº 35.466, de 19 de maio de 2023, como instância governamental estadual, presidido e secretariado pela Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará - SET.
Art. 2º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, vinculado à Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará - SET terá seu funcionamento regido por este instrumento.
Seção II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará será composto por um representante titular e um suplente, designados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Trabalho do Estado do Ceará - SET;
II - Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará – SDE;
III - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC;
IV - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - SECITECE;
- V - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG;
VI - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ; VII - Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR; VIII - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT;
IX - Secretaria das Cidades do Estado do Ceará - SCIDADES;
X - Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA;
XI - Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará - ADECE; XII - Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC;
XIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/CE; XIV - Conselho Regional de Contabilidade - CRC/CE XV - Conselho Regional de Administração - CRA/CE;
XVI - Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FEMICRO;