DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1 A Seleção Simplificada será realizada pela Comissão Especial de Avaliação, composta por:
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1 (um/a) representante da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
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1 (um/a) representante do Departamento de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
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1 (um/a) representante do Escritório de Direitos Humanos Frei Tito de Alencar da Assembleia Legislativa do Ceará (EFTA);
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1 (um/a) representante da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Ceará;
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1 (um/a) representante da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará,
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1 (um/a) professor(a) representante da Universidade Federal do Ceará, vinculado(a) ao Centro de Assessoria Jurídica Universitária (CAJU) da Universidade Federal do Ceará (UFC); - 1 (um/a) representante da Cáritas Regional do Ceará, entidade de direitos humanos com acompanhamento de casos de comunidades atendidas pelo Escritório Frei Tito de Alencar. 1.2 A carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, a ser exercida na cidade do Crato, atendendo às demandas da região do Cariri.
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1.3 A Seleção Simplificada terá validade de 2 (anos), a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período. 1.4 O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará www.al.ce.gov.br, na seção do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar – EFTA. 2. DAS INSCRIÇÕES
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2.1 Os candidatos deverão encaminhar o respectivo currículo (constando contato telefônico) e carta de motivação (máximo de duas laudas), cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, comprovação de títulos digitalizados, tudo em formato PDF, desde a data de publicação do edital até 23h59h do dia 25/06/2024, para o endereço eletrônico: [email protected] 2.2 O currículo, a carta de motivação e os títulos a serem apresentados deverão levar em conta a atuação em direitos humanos, em assessoria jurídica popular e áreas afins.
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2.3 Não serão analisados documentos envidados em formato diferente de PDF.
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2.3 São requisitos para a nomeação e posse:
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2.3.1 Ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
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2.3.2 Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
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2.3.3 Estar em situação regular com a Ordem dos Advogados do Brasil;
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2.3.4 Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o serviço militar;
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2.3.5 Estar em situação regular com as obrigações eleitorais;
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2.3.6 Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
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2.3.7 Não exercer qualquer cargo, função ou emprego público nas esferas municipal, estadual ou federal.
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2.3.8 Não ter restrições previstas no art. 154, §14º da Constituição Estadual do Ceará.
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2.4 As comprovações das condições acima serão fornecidas ao Departamento de Gestão de Pessoas no ato de convocação.
- DAS VAGAS
| 3.1 As vagas serão preenchidas na cidade do Crato segundo a ordem de classificação final dos (as) candidatos (as) habilitados (as), conforme disponibilidade |
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| dos cargos. |
| 4. DA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO |
| 4.1 O(a) candidato(a) atuará na defesa de demandas coletivas ou individuais com repercussão coletiva, na perspectiva da educação em direitos humanos e |
| da assessoria jurídica popular às comunidades e aos grupos socialmente marginalizados, através do acompanhamento judicial e extrajudicial de causas como |
| conflitos fundiários na cidade e no campo; defesa do direito à moradia, à terra urbana, rural e tradicional, de direitos étnicos; combate à discriminação e à |
| violência institucional contra segmentos vulnerabilizados; a defesa da liberdade de comunicação; a defesa do meio ambiente, e as demais causas relacionadas |
| com os direitos fundamentais e humanos dispostos na Constituição Federal de 1988, Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Declaração Universal de Direitos Humanos e demais normativas garantidoras dos direitos humanos. 4.2 Atividades a serem desenvolvidas pelo (a) advogado(a): |
| 4.2.1. Assessorar juridicamente, por meio de acompanhamento de processos judiciais e /ou administrativos comunidades, coletivos, movimentos sociais vulnerabilizados em situações de violações de direitos humanos; |
| 4.2.2. Realizar atendimento jurídico e oferecer orientações básicas ao público em geral, com encaminhamento de demandas; |
| 4.2.3. Promover formação, pautada nos princípios da educação popular, para organizações de base, comunidades, entidades da sociedade civil e/ou poder público sobre o conteúdo e aplicabilidade de direitos humanos e fundamentais, em especial aqueles pertinentes às temáticas priorizadas pelo Escritório; 4.2.4 Efetuar, levando-se em conta as temáticas destacadas na atuação do EFTA, estudos e pesquisas sobre direitos humanos e fundamentais; 4.2.5. Colaborar com os trabalhos da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Ceará; |
| 4.2.6. Elaborar relatórios analíticos, registros de atividades e pesquisas envolvendo coleta de dados e fatos sobre a situação dos direitos defendidos pelo EFTA no seu trabalho de assessoria; |
| 4.2.7. Representar o EFTA em audiências públicas e judiciais, reuniões, conferências, seminários e afins; |
| 4.2.8. Atuar com mediação de conflitos e contribuir para a prevenção de violências contra os direitos fundamentais e sociais das comunidades e grupos assessorados. |
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4.3 O(a) advogado(a) deve possuir:
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4.3.1 Aptidão, conhecimento e experiência para trabalhar com direitos humanos e assessoria jurídica popular;
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4.3.2 Afinidade com os temas trabalhados pelo Escritório
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4.3.3 Conhecimento da realidade dos movimentos sociais, comunidades e grupos vulnerabilizados no Brasil, especialmente no Ceará e região do Cariri; 4.3.4 Capacidade de interlocução e articulação com variados setores da sociedade civil e com o sistema de justiça;
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4.3.5 Experiência com prática forense;
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4.3.6 Capacidade para trabalhar em equipe e para orientação de estágio;
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4.3.7 Excelente utilização da norma culta portuguesa e boa capacidade de argumentação;
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4.3.8 Disponibilidade para atividades externas;
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4.3.9 Conhecimentos básicos de informática e sistemas judiciais.
- DAS ETAPAS E CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
| 5.1 A primeira etapa consistirá na análise de currículo e seus comprovantes, da cart 5.1.2 O candidato que não enviar carta de motivação ou não cumprir qualquer requi soria jurídica popular” ou em “Experiências que comprovem atuação específica nas 5.2 A carta de motivação deverá ter no máximo duas laudas e ser redigida na fonte Ti gramaticais, de coesão e coerência da norma culta, abordando a afinidade e experiê 5.3 A análise curricular e dos respectivos comprovantes levará em consideração a c tens, com avaliação conforme a tabela abaixo: |
a de motivação e dos títulos acadêmicos. sito de “atuação em atuação em direitos humanos com a práxis da asses- áreas de trabalho prioritárias do EFTA” será eliminado. mes New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, segundo as normas ncia com a temática de trabalho no EFTA; ompatibilidade do candidato com os critérios definidos no item 4 e subi- |
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| REQUISITO PONTUAÇÃO |
MEIOS DE COMPROVAÇÃO |
| Atuação em Direitos Humanos com a práxis da Assessoria Jurídica Popular; 5 pontos para cada ano sendo no máximo 50 pontos. |
- Atuação profissional em organizações que atuam com a práxis de assessoria jurídica popular e/ou com a temática de Direitos Humanos; comprovada por declaração da entidade, acompanhada da comprovação da prática de atividades; - Atuação em órgãos públicos que trabalham com especialização na temática de Direitos Humanos , comprovada por declaração e/ ou certidão específica assinada por autoridade competente. - Atuação em projetos de pesquisa e extensão de Assessoria Jurídica Popular, comprovada mediante declaração ou certificado pelo responsável; -Assessoria Jurídica à movimentos sociais e ou coletivos de lutas por direitos Humanos, comprovada mediante declaração ou certificado pelo responsável ou comprovação de atos processuais. -Estágio na área de direitos humanos e assessoria jurídica popular, comprovada por declaração ou certidão emitida por responsável |
| Experiência em Advocacia 2 (dois) pontos para cada ano, sendo no máximo 10 pontos. |
- Comprovação de protocolo de 05 (cinco) atos processuais praticados por ano. |