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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 70

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052000070 70 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 36, DE 15 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiá - CORE- GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais recomendados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go; CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve: Art. 1°. Nomear o SR. DIEGO SANTANA CAMPOS, portador do CPF 036.XXX.XXX- 45. para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no padrão C-41, do anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, permanecendo lotada no Departamento de Supervisão da Entidade. Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram- se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria. Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. Caberá ao nomeado assessorar diretamente o departamento de informática da Entidade, notadamente na definição e dimensionamento, bem como executar e avaliar novos softwares e hardware, disponíveis no mercado, bem como sua aplicabilidade para a melhoria dos serviços, visando sempre a segurança, qualidade, exatidão dos processamentos de dados da Entidade. Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições da Portaria de nomeação nºs 033/2023, de 01 de agosto 2.023. CÉLIO RIBEIRO SILVA PORTARIA Nº 37, DE 15 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiá - CORE- GO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais recomendados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade, aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go; CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve: Art.1º. Nomear o SRA. PATRICIA SILVA DE SOUSA, brasileira, solteira, tecnólogo em gestão de recursos humanos, inscrita no CPF- 009.XXX.XXX-88, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICA DA DIRETORIA EXECUTIVA, no padrão C-37, do anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, permanecendo lotado no Departamento Jurídico da Entidade, supervisionando todos os serviços jurídicos. Art.2º. As atribuições do cargo, é de livre provimento e exoneração, encontram-se descritas no Planos de Cargos e Salário, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria. Art.3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Art.4º. Caberá à nomeada assessorar diretamente a Diretoria Executiva da Entidade, bem como os setores da estrutura organizacional, nas áreas administrativa, fiscalização, contabilidade, cobrança, atendimento e jurídica, e outras atividades correlatas. Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se a Portaria número 35-2023-Core-Go., de 01.08.2023. CÉLIO RIBEIRO SILVA Editais e Avisos UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve, 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário. 1.a) Beneficiários(as) de Pensão: . NOME CPF . Abeliza Alves de Freitas .180.771-* . Helena de Castro Lobo .264.451- . Maria Francisca Freitas de Araújo .736.201- . Pedro Nonato Felício .415.711-* . Welington de Assis Lobo .596.701- 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da prova de vida. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 1.001, DE 17 DE MAIO DE 2024 A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Fevereiro/2024. . Nome CPF Vínculo . ANTONIO FERNANDES LEITE 08..6-34 Aposentado . CARLOS GOMES SILVA 30..6-91 Aposentado . CORINTHA NOGUEIRA STARLING 08..6-87 Aposentado . JUSCELINO DE OLIVEIRA 22..6-72 Aposentado . OCTACILIO DE PAULA SILVA 00..6-53 Aposentado . MAICON LIRO MACEDO DOS SANTOS 09..6-73 Beneficiário de Pensão . VILMA FILGUEIRAS PEREIRA 90..*6-49 Beneficiário de Pensão 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida. Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais: I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição. Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351. SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO PROGEP DE 17 DE MAIO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de Pensionista que terá o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: FEVEREIRO/2024. . MARIA DE NAZARÉ PACHECO VIANA - CPF nº. .061.942-* 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha do mês de MAIO/2024; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 16 DE MAIO DE 2024 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.065, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, de 31/05/2023, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentado e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual dos aniversariantes de FEVEREIRO/2024: APARECIDA MARIA COSTA - SIAPE:0466539 - APOSENTADA, EVANILDES APARECIDA DE MOURA VALADÃO - SIAPE:0546570 - APOSENTADA, MARIA HELENA ROCHA DE FARIA PONT ES - SIAPE:0548378 - APOSENTADA, ELTELENA ROSA DA SILVA - SIAPE:6857230 - PENSIONISTA , JACI DAS MELO DE OLIVEIRA - SIAPE:06124666 - PENSIONISTA, MARIA DALVA DA SILVA PINHEIRO - SIAPE:03720357 - PENSIONISTA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RAMOS - SIAPE:04836421 - PENSIONISTA, NEIDE JORGE FERREIRA - SIAPE:0616478 - PENSIONISTA . 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Gestão de Pessoas desta Superintendência Estadual de Saúde em Goiás, localizada na Rua 82, nº 179, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74083-010, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (62) 3526- 1020 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARLI SOREL DE ARAÚJO GONÇALVES PORTARIA Nº 35, DE 15 DE MAIO DE 2024 O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiá - CORE- GO., no uso das suas atribuições legais e regimentais, CO N S I D E R A N D O o disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que prevê a nomeação de cargos em comissão, a serem preenchidos nas condições e percentuais recomendados, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Plano de Cargos e Salários da Entidade aprovado pela Resolução nº 44/2023 - Core-Go; CONSIDERANDO o Anexo VI do Plano de Cargos e Salários, que estabelece padrões de remuneração aos cargos em comissão, com variação média pré-estabelecida, a fim de evitar distorções salariais, resolve: Art. 1°. Nomear o SR. DIOVANY MORELLY ANCHIETA, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, no padrão C-50, do anexo VI do Plano de Cargos e Salários vigente, lotado na Assessoria da Presidência desta Entidade. Art. 2º. As atribuições do cargo, de livre provimento e exoneração, encontram-se descritas no Plano de Cargos e Salários, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria. Art. 3º. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º. Caberá ao nomeado assessorar diretamente a Presidência e os demais Diretores Executivos, ou qualquer setor técnico da estrutura organizacional, em áreas de gestão: administrativa, jurídica, fiscalização, comunicação, tecnologia da informação, contabilidade, controladoria, atendimento e na área de contratos e licitações. Art. 5º. A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições da Portaria de nomeação nºs 031/2023, de 01 de agosto 2.023. CÉLIO RIBEIRO SILVA