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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 118

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000118 118 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP 353060 Mogi das Cruzes 236.517,18 19.709,76 . SP 353070 Mogi Guaçu 151.700,38 12.641,69 . SP 353080 Moji Mirim 230.862,84 19.238,57 . SP 353110 Mongaguá 113.185,50 9.432,12 . SP 353130 Monte Alto 112.373,06 9.364,42 . SP 353340 Nova Odessa 112.250,00 9.354,16 . SP 353390 Olímpia 112.978,95 9.414,91 . SP 353440 Osasco 874.873,20 72.906,10 . SP 353470 Ourinhos 131.196,58 10.933,04 . SP 353550 Paraguaçu Paulista 112.744,86 9.395,40 . SP 353620 Pariquera-Açu 112.250,00 9.354,16 . SP 353650 Paulínia 115.498,89 9.624,90 . SP 353670 Pederneiras 112.593,38 9.382,78 . SP 353730 Penápolis 113.529,76 9.460,81 . SP 353760 Peruíbe 114.874,64 9.572,88 . SP 353800 Pindamonhangaba 119.547,32 9.962,27 . SP 353870 Piracicaba 837.634,15 69.802,84 . SP 353890 Pirajuí 112.250,00 9.354,16 . SP 353930 Pirassununga 113.773,03 9.481,08 . SP 353980 Poá 118.725,70 9.893,80 . SP 354070 Porto Ferreira 113.304,84 9.442,07 . SP 354100 Praia Grande 320.838,86 26.736,57 . SP 354130 Presidente Epitácio 112.740,27 9.395,02 . SP 354140 Presidente Prudente 371.001,41 30.916,78 . SP 354150 Presidente Venceslau 112.250,00 9.354,16 . SP 354160 Promissão 112.359,29 9.363,27 . SP 354260 Registro 113.851,06 9.487,58 . SP 354330 Ribeirão Pires 117.064,10 9.755,34 . SP 354340 Ribeirão Preto 889.018,23 74.084,85 . SP 354390 Rio Claro 396.993,73 33.082,81 . SP 354520 Salto 116.490,34 9.707,52 . SP 354580 Santa Bárbara d'Oeste 134.850,27 11.237,52 . SP 354640 Santa Cruz do Rio Pardo 112.250,00 9.354,16 . SP 354660 Santa Fé do Sul 112.250,00 9.354,16 . SP 354680 Santa Isabel 113.433,36 9.452,78 . SP 354730 Santana de Parnaíba 115.000,00 9.583,33 . SP 354780 Santo André 487.680,49 40.640,04 . SP 354850 Santos 790.813,23 65.901,10 . SP 354870 São Bernardo do Campo 982.973,32 81.914,44 . SP 354880 São Caetano do Sul 507.591,96 42.299,33 . SP 354890 São Carlos 384.556,52 32.046,37 . SP 354910 São João da Boa Vista 114.475,31 9.539,60 . SP 354940 São Joaquim da Barra 112.855,02 9.404,58 . SP 354970 São José do Rio Pardo 112.763,22 9.396,93 . SP 354980 São José do Rio Preto 538.858,35 44.904,86 . SP 354990 São José dos Campos 608.615,06 50.717,92 . SP 355030 São Paulo 8.566.878,86 713.906,57 . SP 355060 São Roque 114.411,05 9.534,25 . SP 355070 São Sebastião 208.724,31 17.393,69 . SP 355100 São Vicente 422.832,92 35.236,07 . SP 355150 Serrana 112.873,38 9.406,11 . SP 355170 Sertãozinho 116.747,39 9.728,94 . SP 355220 Sorocaba 550.654,43 45.887,86 . SP 355240 Sumaré 162.350,28 13.529,19 . SP 355250 Suzano 182.954,42 15.246,20 . SP 355280 Taboão da Serra 184.913,64 15.409,47 . SP 355370 Taquaritinga 298.479,61 24.873,30 . SP 355400 Tatuí 116.784,11 9.732,00 . SP 355410 Taubaté 449.692,84 37.474,40 . SP 355450 Tietê 112.250,00 9.354,16 . SP 355480 Tremembé 112.250,00 9.354,16 . SP 355500 Tupã 113.217,63 9.434,80 . SP 355540 Ubatuba 130.595,28 10.882,94 . SP 355620 Valinhos 130.889,05 10.907,42 . SP 355640 Vargem Grande do Sul 112.500,00 9.375,00 . SP 355645 Vargem Grande Paulista 113.488,45 9.457,37 . SP 355650 Várzea Paulista 117.339,51 9.778,29 . SP 355670 Vinhedo 113.800,57 9.483,38 . SP 355700 Votorantim 117.463,44 9.788,62 . SP 355710 Votuporanga 129.273,35 10.772,77 . SP 350000 SES - SÃO PAULO 6.836.412,18 569.701,01 . Total 50.000.000,00 4.166.666,66 ANEXO XXVI . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . SE 280030 Aracaju 473.079,12 39.423,26 . SE 280060 Barra dos Coqueiros 23.589,48 1.965,79 . SE 280130 Capela 24.897,98 2.074,83 . SE 280210 Estância 46.341,74 3.861,81 . SE 280290 Itabaiana 52.194,94 4.349,57 . SE 280300 Itabaianinha 23.954,98 1.996,24 . SE 280350 Lagarto 56.187,93 4.682,32 . SE 280450 Nossa Senhora da Glória 19.948,06 1.662,33 . SE 280480 Nossa Senhora do Socorro 143.759,84 11.979,98 . SE 280570 Propriá 21.624,58 1.802,04 . SE 280670 São Cristóvão 53.658,95 4.471,57 . SE 280760 Umbaúba 20.762,38 1.730,19 . SE 280000 SES - Sergipe 1.440.000,02 120.000,00 . Total 2.400.000,00 199.999,93 ANEXO XXVII . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . TO 170210 Araguaína 273.696,38 22.808,03 . TO 170255 Augustinópolis 27.730,42 2.310,86 . TO 170700 Dianópolis 33.364,67 2.780,38 . TO 170930 Guaraí 38.800,54 3.233,37 . TO 170950 Gurupi 129.949,39 10.829,11 . TO 172100 Palmas 460.482,00 38.373,50 . TO 171610 Paraíso do Tocantins 77.182,25 6.431,85 . TO 171820 Porto Nacional 78.794,35 6.566,19 . TO 170000 SES - Tocantins 480.000,00 40.000,00 . Total 1.600.000,00 133.333,29 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 731, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto n.º 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde; e Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados - em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público e universal - em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população; Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à Saúde para todas as pessoas; Considerando que já foram realizadas 3 (três) Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, sendo a primeira Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 13 a 17 de outubro de 1986; Considerando que a 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, cujo tema central foi a "Política de Recursos Humanos Rumo à Reforma Sanitária", foi a primeira conferência temática da área após a 8ª Conferência Nacional de Saúde (de 17 a 21 de março de 1986); Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III; Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS; Considerando que o CNS, conforme disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social; Considerando a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada de 12 a 17 de setembro de 1993, com o tema central "Os desafios éticos frente às necessidades no setor saúde", a qual discutiu o processo de implementação do SUS e sua relação com a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos e com a gestão do trabalho em saúde; Considerando a 11ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 15 a 19 de dezembro de 2000, que aprovou os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUS (NOB/RH-SUS), documento orientador que subsidiou as discussões da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; Considerando o Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003, que criou a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a qual, dentro do Ministério da Saúde, é responsável por formular políticas públicas orientadoras da gestão, formação e qualificação dos trabalhadores e da regulação profissional na área da saúde no Brasil; Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (3ª CNGTES), realizada de 27 a 30 de março de 2006, com o tema "Trabalhadores de saúde e a saúde de todos os brasileiros: práticas de trabalho, de gestão, de formação e de participação", a qual intentou discutir e avaliar os processos de trabalho no SUS e propor a implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como forma de ampliar a participação e a corresponsabilidade dos diversos segmentos do SUS na execução desta política, fortalecendo o compromisso social nesse campo;