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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 127

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 704, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, página 161, pelo que se segue: SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 10 SC 08 . I - responsável técnico: Jayme Pichler Von Tennenberg Wendhausen, oftalmologista, CRM 18778 - CE. Parágrafo único. Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540 - SC, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 85 a 86, pelo que se segue: BA H I A . Nº do SNT: 1 21 23 BA 02 . I - responsável técnica: Suéllen Riccio Simões, hematologista e hepatologista, CRM 25291 - BA. Parágrafo único. Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11529 - BA, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 3º Fica substituído o responsável da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 704, de 29 de setembro de 2022, art. 8º, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 160 e 161, o membro a seguir: SANTA CATARINA . Nº do SNT: 1 11 10 SC 08 . I - responsável técnico: Jayme Pichler Von Tennenberg Wendhausen, oftalmologista, CRM 18778 - SC. Parágrafo único. Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540 - SC, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.676, DE 14 DE MAIO DE 2024 Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º e sua respectiva equipe de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado, habilitada pelo art. 6º, ambas da Portaria SAES/MS nº 477, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 28 de maio de 2020, seção 1, página 59: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 21 20 SP 06 . I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz . II - CNPJ: 60.726.502/0007-11 . III - CNES: 2078597 . IV - endereço: R Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01504-000. . Nº do SNT: 1 21 20 SP 16 . I - responsável técnico: Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123248- SP. Art. 2º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º e sua respectiva equipe de transplante de córnea e esclera, habilitada pelo art. 5º, ambas da Portaria SAES/MS nº 518, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de junho de 2020, seção 1, página 47: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 TOCANTINS . Nº do SNT: 2 11 17 TO 02 . I - denominação: Vision Laser Centro de Correção Visual LTDA ME . II - CNPJ: 13.351.412/0001-18 . III - CNES: 7024010 . IV - endereço: 504 Sul, Avenida LO 11, Lote 12, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP: 77.021-670. . Nº do SNT: 1 11 17 TO 01 . I - responsável técnico: Tiago Almeida Gonçalves Vida Bessa, oftalmologista, CRM 2110. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.677, DE 14 DE MAIO DE 2024 Exclui equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94, resolve: Art. 1º Fica excluído o responsável técnico Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6580-GO, e respectiva equipe constante no art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 24 de março de 2022, seção 1, páginas 150 a 152, conforme nº de SNT 1 11 04 GO 14. RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 GOIÁS . Nº do SNT: 1 11 04 GO 14 . I - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528 - GO; . II - membro: Anicézio de Paula Ribeiro, oftalmologista, CRM 12394 - GO; . III - membro: Mayana Freitas Lopes Favoran, oftalmologista, CRM 15487 - GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.678, DE 14 DE MAIO DE 2024 Exclui membro de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica excluída da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2023, seção 1, páginas 85 a 86, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 BA H I A . Nº do SNT: 1 21 23 BA 02 . I - responsável técnico: Laine Santos Fiscina Alvarenga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24981 - BA. Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 524, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 157, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARÁ . Nº do SNT: 1 11 18 PA 15 . II - membro: Renan Ribeiro de Arede, oftalmologista, CRM11422 - PA; . III - membro: Alan Souza da Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 2 de maio de 2024 a liquidação extrajudicial da MULTI SERVIÇOS - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, Registro ANS cancelado nº 40.285-1 e CNPJ nº 02.026.403/0001-35, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.738, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2022, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 5334498- 76.2023.8.09.0051 em curso perante a 25ª Vara Cível de Goiânia/GO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO