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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 289

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000289 289 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 decisão não prejudica as etapas subsequentes, uma vez que a etapa seguinte estabelece prazo para que a Tesouraria entregue até o dia 21/06/2024 a relação de eleitores aptos a votar, esta medida visa preservar e garantir um processo eleitoral mais justo e equilibrado. Após o cumprimento de todas as etapas, o processo deverá prosseguir conforme o cronograma eleitoral estabelecido na PORTARIA CRBM1 nº 009/2024, de 12 de abril de 2024. Nada mais. SILVIO JOSE CECCHI Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 10 DE 26 DE MARÇO DE 2024 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN- RO para o exercício de 2024, no valor de R$ 352.055,99 (2ª Reformulação) O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; Considerando a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 066, de 10 de outubro de 2023, decide: Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 352.055,99 (trezentos e cinquenta e dois mil cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos ). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (30ª Semana de Enfermagem de Rondônia - SEMFRO 2024), no valor de R$ 299.055,99 (duzentos e noventa e nove mil cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificada em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 6.247.667,63 (Seis milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme quadro abaixo: Quadro Geral da 2ª Reformulação do Coren-RO: . RUBRICA CO N T A Dot. Atual R E D U Ç ÃO AU M E N T O Saldo Final . 6.2.2.1.1.01.31. 90.011.001 Vencimentos e Salários 75.220,17 15.000,00 R$ - 60.220,17 . 6.2.2.1.1.01.31. 90.011.033 Vencimentos e Salários Prorrogação Salário Maternidade R$ - R$ - 15.000,00 15.000,00 . 6.2.2.1.1.01.31. 90.016.004 Horas Extras 3.000,00 3.000,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33. 90.014.001 Diárias Pessoal Civil 16.580,61 R$ - 13.419,39 30.000,00 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO CRMV-MS N. 134, DE 10 DE MAIO DE 2024 Altera a Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de 2022 e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Fe d e r a l de Medicina Veterinária -CFMV, Considerando a deliberação ocorrida na 341ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul realizada em 10 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução CRMV-MS nº 124, de 09 de dezembro de 2022 (DOU nº 06, de 09/01/2023, Seção 1, pág. 62/64), que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. Fica estabelecido, aos ocupantes das funções gratificadas de Diretor, Chefe de Gabinete e Coordenador do SEPEP o percentual de 60% (sessenta por cento) equivalente ao Nível Salarial 10 da Classe Salarial 6, a título de gratificação. Parágrafo Único - Nos casos em que a gratificação estabelecida no "caput" não alcance o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, para efeitos do art. 62, inciso, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, será garantido ao ocupante das funções gratificadas de Diretor, Chefe de Gabinete e Coordenador do SEPEP, o percentual celetista, mantendo-se os valores que superem tal referência quando mais benéficos". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO AZAMBUJA JACARANDÁ Secretário-Geral THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho . 6.2.2.1.1.01.33. 90.014.003 Diárias - Colaboradores Eventuais R$ 2.674,03 R$ - R$ 12.325,97 R$ 15.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33. 90.014.004 Diárias a Conselheiros 51.325,00 R$ - 10.754,64 62.079,64 . 6.2.2.1.1.01.33. 90.033.001 Passagens Aéreas 30.000,00 15.000,00 R$ - 15.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33. 90.033.002 Passagens Rodoviárias 20.000,00 10.000,00 R$ - 10.000,00 . 6.2.2.1.1.01.33. 90.039.002.016. 003 Educação Permanente 10.000,00 10.000,00 R$ - R$ - . 6.2.2.1.1.01.33. 90.047.002 Taxas Diversas e Encargos 1.830,32 R$ - 1.500,00 3.330,32 . 6.2.2.1.1.01.33. 90.039.002.028 Congressos, Convenções, Conferências, Seminários, Simpósios e Reuniões 54.543,08 R$ - 299.055,99 353.599,07 . T OT A L R$ 265.173,21 R$ 53.000,00 R$ 352.055,99 R$ 564.229,20 Art. 5º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura no que tange a abertura de créditos adicionais suplementares e para homologação do Conselho Federal de Enfermagem no que tange à abertura de créditos adicionais especiais. JOSUÉ DA SILVA SICSÚ Presidente do Conselho