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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 4

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032024052000004 4 Nº 96-D, segunda-feira, 20 de maio de 2024 Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.751, DE 20 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Encantado-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Encantado-RS, no valor de R$ 181.233,77 (cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025467/2024-85. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.760, DE 20 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Encruzilhada do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Encruzilhada do Sul-RS, no valor de R$ 464.250,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025647/2024-67. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério dos Transportes CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO Nº 274, DE 15 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÃNSITO (CONTRAN), "ad referendum" do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.012586/2024-17, resolve: Art. 1º Dispõe sobre a interrupção de prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Parágrafo único. Esta Deliberação se aplica: I - aos condutores habilitados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul; II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul; e III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul, no âmbito de suas circunscrições. Art. 2º. Ficam interrompidos por 90 dias, os seguintes prazos: I - para expedição da Notificação de Autuação (NA), de que trata o inciso II do § 1º e § 2º do art. 281 do CTB, e da Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), de que trata o § 6º do art. 282 do CTB, desde 19 de abril de 2024; II - para apresentação de defesa prévia da Notificação de Autuação (NA), com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; III - para identificação do condutor infrator, prevista no art. 257, § 7º do CT B, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; IV - para interposição de recurso de multa, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; V - para apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, com prazo encerrado desde 19 de abril de 2024; VI - para a renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação; VII - de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD), vencidas desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação; VIII - para o registro e licenciamento dos veículos novos, adquiridos desde 19 de abril de 2024; IX - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de março de 2024; e X - para os condutores das categorias C, D e E, que tenham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico de que trata o § 2º do art. 148-A do CTB, com exame vencido desde 19 de abril de 2024 e com vencimento a partir da data de publicação desta Deliberação. § 1º Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso VII. § 2º O prazo a que se refere o inciso VII também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação. § 3º Para fins de fiscalização: I - os veículos registrados no Estado do Rio Grande do Sul serão considerados licenciados e autorizada a sua circulação enquanto durar os efeitos desta Deliberação; e II - as medidas descritas neste artigo tem aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. § 4º O prazo previsto no caput desse artigo, poderá ser prorrogado. Art. 3º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do estado e dos municípios do Rio Grande do Sul devem promover ações para ampla divulgação e orientação em seus canais de comunicação, quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação. Art. 4º Tão logo a situação que deu ensejo à interrupção dos prazos se encerre, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Rio Grande do Sul deverá informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, para adoção das medidas necessárias à revogação desta Deliberação. Parágrafo único. No ato da revogação, será definido novo calendário para o restabelecimento dos prazos interrompidos, nos termos do art. 2º. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO