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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 85

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100085 85 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 161.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Meloidogyne incognita Heterodera glycines Pratylenchus zeae Rotylenchulus reniformis, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para o produto Unnat, registro nº 23622, conforme processo nº 21016.001235/2024-03. 162.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cercospora kikuchii Peronospora manshrica Microsphaera diffusa Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto OXI 0104 BF (Cone A), registro nº 3024, conforme processo nº 21016.001701/2024-42. 163.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cercospora kikuchii Peronospora manshrica Microsphaera diffusa Corynespora cassiicola na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto OXI 0111 BF (Clone A), registro nº 3124, conforme processo nº 21016.001677/2024-41. 164.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Cercospora zeae-maydis Exserohilum turcicum na cultura do Milho e Exserohilum turcicum na cultura Milheto, sem aumento de dose, para o produto Cypress 400 EC, registro nº 6710, conforme processo nº 21000.008571/2024-48. 165.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Scaptocoris castanea indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto BV1219, registro n 26523, conforme processo nº 21016.000233/2024-99. 166.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose para controle das pragas Rottboellia exaltata Brachiaria plantaginea Portulaca oleracea Amaranthus hybridus Digitaria insularis Panicum maximum Eleusine indica Digitaria nuda na cultura da Cana-de-açúcar, de 0,1-0,2 L/ha para 0,08 L/ha, 0,15- 02 L/ha para 0,08 L/ha, para o produto Alion, registro nº 3116, conforme processo nº 21016.001621/2024-97. 167.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Caliothrips phaseoli Thrips palmi na cultura do Feijão, Dichelops melacanthus Caliothrips phaseoli Frankliniella schultzei Myochrous armatus Anthonomus grandis em plantas voluntárias de Algodão, na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Polytrin 400/40 EC, registro nº 1338602, conforme processo nº 21000.013114/2024-75. 168.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Thaumastocoris peregrinus Glycaspis brimblecombei Gonipterus scutellatus, Sphenophorus levis Planococcus minor Tetranychus urticae, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para o produto Bove K, registro nº 29020, conforme processo nº 21016.001097/2024-54. 169.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Thaumastocoris peregrinus Glycaspis brimblecombei Gonipterus scutellatus, Sphenophorus levis Planococcus minor Tetranychus urticae, sem aumento de dose, indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para o produto Boveril Plus, registro nº 22920, conforme processo nº 21016.001095/2024-65. 170.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade aplicação via sulco de plantio, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico Rhizoctonia solani, 0,075 a 0,15 kg/ha, 1 (sulco de plantio), para o produto Ecotrich WP, Tecnus, Dermavale, Trichonext, Trichofull e Bionova Sanus Tricho, registro nº 4213, conforme processo nº 21016.001213/2024-35. 171.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Quesa gigas na cultura do Café, Anastrepha fraterculus Ceratitis capitada na cultura da Uva, sem aumento de dose, para o produto Sivanto Prime 200 SL, registro nº 21817, conforme processo nº 21016.001562/2024-57. 172.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Tetranychus urticae na cultura Algodão, Colletotrichum lindemuthianum na cultura do Feijão, Tetranychus urticae Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, Tetranychus urticae na cultura do Tomate, sem aumento de dose, para o produto Legacy, registro nº 5911, conforme processo nº 21016.001876/2024-50. 173.De acordo com o Art. 22, § 1º Incisos VI e VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão do alvo biológico mancha-de-Leandri (Leandria momordicae) na cultura do Chuchu, e inclusão do alvo biológico Míldio (Pseudoperonospora cubensis) na cultura do Chuchu, sem aumento de dose, para o produto Zampro, registro nº 2722, conforme processo nº 21016.002196/2024-53. 174.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso II do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com alteração do número máximo de aplicação para controle da praga Bicudo Anthonomus grandis na cultura do Algodão, número máximo de aplicações 1,0 a 2,0 L/ha Sob alta pressão (até 5% das estruturas de frutificação danificadas) de infestação do bicudo, baseado no monitoramento e histórico da área, utilizar 3 aplicações de 2,0 L/ha, Sob baixa pressão (entre 1% e 3% das estruturas de frutificação danificadas) de infestação do bicudo, baseado no monitoramento da praga, utilizar até 6 aplicações com 1,0 L/ha, Aplicação terrestre ou aérea, sem aumento de dose total, para o produto Tora, registro nº 18220, conforme processo nº 21016.002214/2024-05. 175.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de modalidade de aplicação aérea nas culturas da Batata e Tomate, para o produto Manzate WG, registro nº 109009, conforme processo nº 21000.107296/2022-82. 176.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Grap Beestric, no produto formulado Ecotrich, registro nº 04213, conforme processo nº21016.003397/2024-78. 177.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Select One Pack, registro nº 02102, conforme processo nº 21000.005314/2022-92. 178.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produtoEngeo Pleno S, registro n º 06105, conforme processo nº 21016.001863/2023-08. 179.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: subgrupo 6A - Feijão, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-Bico e Lentilha, 6B - Girassol, Canola, Linhaça e Mamona, 7A-Milho, Milheto e Sorgo, 7B-Trigo, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale; e inclusão de alvo biológico Lagarta-militar (Spodoptera frugiperda) na cultura do Algodão, Gafanhoto (Rhammatocerus schistocercoides) na cultura do Trigo, para o produto Dimilin 480 SC, registro nº 31520, conforme processo nº 21016.001244/2022-24. 180.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Frutas com casca comestível - 1A,-Melão, Melancia, 1B Manga, abacate, Abacaxi, Anonáceas e Cacau, Raízes, tubérculos e bulbos -3A - Beterraba, Cenoura ou Mandioca - Batata-doce, Beterraba, Cenoura, Mandioca, 3B - Cebola, Alho, Hortaliças não folhosas - 5A - Pimentão, Berinjela, Jiló, Pimenta, 5B- Pepino, Abóbora, Abobrinha e Chuchu, Leguminosas e oleaginosas - 6A - Feijão, Feijões, Grão-de-bico; e inclusão das culturas Feijão e Pepino, para o produto Dimilin 480 SC, registro nº 31520, conforme processo nº 21016.001958/2023-13. 181.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: subgrupo - 4B - Couve, Brócolis, Couve-chinesa, Couve-flor e Repolho, 5B - Pepino, Abóbora, Abobrinha e Chuchu, e plantas ornamentais, para o produto Cartarys, registro nº 9319, conforme processo nº 21016.001802/2023-32. 182.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Capim-arroz (Echinochloa colona) na cultura do Arroz Irrigado, e aumento de dose para controle da praga Capim-arroz (Echinochloa colona) 2100 a 2400 mL/ha para cultura do Arroz Irrigado, para o produto Raster, registro nº 9320, conforme processo nº 21016.001927/2023-62. 183.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Aleurocanthus woglumi Ecdytolopha aurantiana na cultura do Citros, Solanasca bordia na cultura do Mamão, Selenothrips rubrocinctus na cultura da Manga, sem aumento de dose, para o produto Sperto e Bright, registro nº 14617, conforme processo nº 21016.001863/2024-81. 184.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Changqing Biotechnology Co., Ltd., endereço No. 1, Jiangling Road, Putou Town, Jiangdu District, Yangzhou, Jiangsu, China, no produto Produtop 500 SC, registro nº 33422, conforme processo nº 21000.027376/2024-17. 185.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador FMC Química do Brasil Ltda - Barra Mansa/RJ, no produto Benevia OD, registro nº 02723, conforme processo nº 21000.027601/2024-15. 186.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar os produtos Thiophanate Methyl 500 SC Yonon, registro nº 02024, Chlorotalonil 720 SC Yonon, registro nº 03224, conforme processo nº 21000.027617/2024-28. 187.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº 48.644.997/0001-12-São Paulo/SP, a importar o produto MOL 2,4-D 806 SL, registro nº 21023, conforme processo nº 21000.027492/2024-36. 188.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº 05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625/220/0013-68-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.625/220/0011-04- Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0014-49- Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, a importar o produto Flame WG, registro nº 05924, conforme processo nº 21000.027591/2024-18. 189.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Mutum/MT, a importar o produto Flutox 750 WG, registro nº 14721, conforme processo nº 21000.027634/2024-65. 190.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Wuxi Unitchem Co., Ltd., endereço Room 50111, Huishan Road 1699, Huishan Economic Development Zone, Wuxi City, Jiangsu Province, China, Zhuochen Industries (Shangai) Co., Ltd., endereço Room 907, Logyu International Plaza no. 329 Hengfeng Road, Shanghai, China, no produto Devamectin 18 EC, registro nº 02221, conforme processo nº 21000.027639/2024-98. 191.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Zuochen Industries (Shangai) Co., Ltd., endereço Room 907, Longyu International Plaza, no. 329 Hengfeng Road, Shanghai, China, no produto Elglysate 480 SL, registro nº 05123, conforme processo nº 21000.027640/2024-12. 192.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Wuxi Unitchem Co. Lt d . , endereço Room 50111, Huishan Road 1699, Huishan Economic Development Zone, Wuxi City Jiangsu Province China, Zhouchen Industries (Shangai) Co., Ltd., endereço Room 907, Longyu International Plaza, no. 329 Hengfeng Road, Shanghai China, no produto Promitor 480 EC, registro nº 04321, conforme processo nº 21000.027643/2024-56. 193.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar Clorpirifos 480 EC Luba, registro nº 36822, conforme processo nº 21052.007223/2024-48. 194.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Rainil, Drumnil Xtra, Fiero Xtra, Opnil Xtra, registro nº 31817, conforme processo nº 21000.027980/2024-43. 195.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ Nº 26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 26.401.815/0004-19-Rondonópolis/MT, a importar o produto Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº0115, conforme processo nº 21000.027797/2024-48. 196.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar o produto Lubaquat 200 SL, registro nº 15422, conforme processo nº 21052.007224/20245-92. 197.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Soyaclean Xtra, registro nº 14518, conforme processo nº 21000.027988/2024-18. 198.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52- Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Climur, registro nº 13620, conforme processo nº 21000.028000/2024-20. 199.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Sungain Xtra, Magma 800 WG, Fluzin, Impede, Facilit, Fluxi 800, registro nº 12222, conforme processo nº 21000.028008/2024-96. 200.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52- Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a importar o produto Sunpax, registro nº 31720, conforme processo nº 21000.028013/2024-07. JOSE VICTOR TORRES ALVES COSTA