DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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T OT A L 7 PROPOSTAS 1.075.601,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.842, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000612173202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2234386 200.000,00 . RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 36000612208202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 7517777 400.000,00 . T OT A L 2 PROPOSTAS 600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.843, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612309202400 2.000.000,00 40580013 2.000.000,00 1030251182E905512 6449409 2.000.000,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612311202400 97.000,00 40830004 97.000,00 1030251182E900052 5827671 97.000,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612312202400 500.000,00 43880002 500.000,00 1030251182E900052 2506815 500.000,00 . GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612317202400 203.000,00 40830004 203.000,00 1030251182E900052 6449409 203.000,00 . MG A R AG U A R I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612300202400 100.000,00 43000009 100.000,00 1030251182E900031 2764725 100.000,00 . MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG 36000612308202400 300.000,00 41400006 300.000,00 1030251182E900031 2192020 300.000,00 . MG CAXAMBU FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612247202400 100.000,00 43000009 100.000,00 1030251182E900031 2764644 100.000,00 . MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612272202400 300.000,00 44390002 300.000,00 1030251182E900031 2206528 300.000,00 . MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612268202400 180.000,00 43000009 180.000,00 1030251182E900031 6454046 180.000,00 . MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612271202400 500.000,00 43340009 500.000,00 1030251182E900031 6454046 500.000,00 . RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000612323202400 5.680.738,00 44210009 5.680.738,00 1030251182E900001 5371120 5.680.738,00 . RN M AC A I BA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612267202400 300.022,00 39940018 300.022,00 1030251182E900024 6559689 300.022,00 . RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612248202400 300.000,00 24460007 300.000,00 1030251182E900024 3014479 300.000,00