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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 155

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100155 155 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MA MILAGRES DO M A R A N H AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES DO M A R A N H AO 36000610999202400 50410004 670.000,00 670.000,00 1030151192E890001 . MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE 36000606261202400 50410004 1.980.000,00 1.980.000,00 1030151192E890001 . MA NOVA IORQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA IORQUE-MA 36000607954202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001 . MA OLHO D'AGUA DAS CUNHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLHO DAGUA DAS CUNHAS 36000607895202400 50410004 1.500.000,00 1.500.000,00 1030151192E890001 . MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS 36000607952202400 50410004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001 . MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000608114202400 50410004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890001 . MA PEDRO DO ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO 36000605572202400 50410004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001 . MA PERI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000602721202400 50410004 501.781,00 501.781,00 1030151192E890001 . MA PERITORO SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITORO 36000611006202400 50410004 800.000,00 800.000,00 1030151192E890001 . MA PIO XII FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIO XII 36000604113202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . MA PRESIDENTE DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000600753202400 50410004 1.800.000,00 1.800.000,00 1030151192E890001 . MA PRESIDENTE SARNEY FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000605465202400 50410004 700.000,00 700.000,00 1030151192E890001 . MA RAPOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAPOSA 36000604125202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . MA ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ROSARIO 36000610918202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . MA SANTA LUZIA DO PARUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA 36000608089202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001 . MA SAO BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BERNARDO 36000610861202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . MA SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BAT I S T A 36000611211202400 50410004 1.300.000,00 1.300.000,00 1030151192E890001 . MA SAO JOAO DO CARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO CARU 36000604180202400 50410004 750.000,00 750.000,00 1030151192E890001 . MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000602499202400 50410004 2.400.000,00 2.400.000,00 1030151192E890001 . MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000604246202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . MA SAO JOAO DOS PATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DOS P AT O S 36000610924202400 50410004 600.000,00 600.000,00 1030151192E890001 . MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE R I BA M A R 36000600734202400 50410004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890001 . MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE R I BA M A R 36000607897202400 50410004 1.842.783,00 1.842.783,00 1030151192E890001 . MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE R I BA M A R 36000610898202400 50410004 2.305.000,00 2.305.000,00 1030151192E890001 . MA SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DE FERRER 36000611067202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001 . MA S AT U B I N H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SATUBINHA 36000603273202400 50410004 418.753,00 418.753,00 1030151192E890001 . MA SERRANO DO M A R A N H AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANO DO M A R A N H AO 36000600655202400 50410004 495.965,00 495.965,00 1030151192E890001 . MA TASSO FRAGOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TASSO FRAGOSO - MA. 36000602480202400 50410004 401.000,00 401.000,00 1030151192E890001 . MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 36000610909202400 50410004 1.350.000,00 1.350.000,00 1030151192E890001 . MA VIANA FUNDO MUNCIPAL DE S AU D E 36000605704202400 50410004 450.000,00 450.000,00 1030151192E890001 . MA VITORIA DO MEARIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO M EA R I M 36000605545202400 50410004 630.000,00 630.000,00 1030151192E890001 . T OT A L 476 PROPOSTAS 520.669.540,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.853, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA