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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 169

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100169 169 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12431437000124003 71160003 323.812,00 323.812,00 10302511885358697 . PI T E R ES I N A FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO P I AU I 06206659000124016 71190001 106.213,00 106.213,00 10302511885358698 . T OT A L 2 PROPOSTAS 430.025,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.858, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . PR AGUDOS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUDOS DO SUL 36000601354202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . PR ALTO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000604711202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR 36000601974202400 50410004 80.759,00 80.759,00 1030151192E890001 . PR AMAPORA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000606155202400 50410004 500.000,00 500.000,00 1030151192E890001 . PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 36000603455202400 50410004 1.300.000,00 1.300.000,00 1030151192E890001 . PR ANAHY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANAHY 36000603675202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . PR ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA 36000606265202400 50410004 304.000,00 304.000,00 1030151192E890001 . PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000602015202400 50410004 400.000,00 400.000,00 1030151192E890001 . PR ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA 36000600591202400 50410004 166.558,00 166.558,00 1030151192E890001 . PR ARIRANHA DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ARIRANHA DO IVAI 36000601977202400 50410004 85.961,00 85.961,00 1030151192E890001 . PR BARBOSA FERRAZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBOSA FERRAZ 36000602456202400 50410004 651.595,00 651.595,00 1030151192E890001 . PR BA R R AC AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO 36000602203202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 36000603122202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA A P A R EC I DA 36000600992202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA A P A R EC I DA 36000602334202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR BOCAIUVA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCAIUVA DO SUL 36000610206202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . PR BOM JESUS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO SUL 36000600932202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612120202400 50410004 900.000,00 900.000,00 1030151192E890001 . PR BOM SUCESSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM SUCESSO DO SUL 36000602367202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR BORRAZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORRAZOPOLIS 36000604644202400 50410004 100.000,00 100.000,00 1030151192E890001 . PR BORRAZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BORRAZOPOLIS 36000610739202400 50410004 300.000,00 300.000,00 1030151192E890001 . PR B R AG A N E Y FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-MUNICIPIO DE B R AG A N E Y 36000606285202400 50410004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890001 . PR CAFEZAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEZAL DO SUL 36000606251202400 50410004 155.000,00 155.000,00 1030151192E890001 . PR C A L I FO R N I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000610846202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001 . PR C A M BA R A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000607179202400 50410004 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001