DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL M A R AG O G I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A R AG O G I 11781909000124001 27260004 984.071,00 984.071,00 10302511885350027 . CE A P U I A R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A P U I A R ES 11901982000124003 24420008 323.812,00 323.812,00 10302511885350023 . PA PACA JA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000124008 44570001 304.552,00 304.552,00 10302511885350015 . PA R E D E N C AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190128000124001 44040008 323.812,00 323.812,00 10302511885350015 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11384874000124002 92190025 2.077.778,00 2.077.778,00 10302511885350033 . RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 19181382000124005 37060005 92240005 362,00 350.000,00 350.362,00 10302511885350011 10302511885350011 . RO M AC H A D I N H O D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC H A D I N H O D ' O ES T E 19047937000124003 44860002 500.000,00 500.000,00 10302511885350011 . RS C A N OA S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A N OA S 11413650000124002 19830003 449.523,00 449.523,00 10302511885350043 . RS MONTE ALEGRE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS. 12057456000124002 20980007 323.812,00 323.812,00 10302511885350043 . RS XANGRI-LA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA 11217412000124009 40330001 400.000,00 400.000,00 10302511885350043 . T OT A L 10 PROPOSTAS 6.037.722,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.871, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000612950202400 1.600.000,00 71060006 1.600.000,00 1030251182E900029 7106521 1.600.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000612953202400 200.000,00 71060006 200.000,00 1030251182E900029 2301601 200.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000612956202400 1.000.000,00 71060006 1.000.000,00 1030251182E900029 2772280 1.000.000,00 . BA S A LV A D O R FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BA H I A 36000612957202400 300.000,00 71060006 300.000,00 1030251182E900029 0003786 300.000,00