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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 196

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100196 196 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.873, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . RJ RIO DE JA N E I R O FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 36000612894202400 20.000.000,00 50410002 20.000.000,00 1030251182E900001 3343715 20.000.000,00 . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000612947202400 339.206,00 50410002 50410002 50410002 100.000,00 100.000,00 139.206,00 1030251182E900001 1030251182E900001 1030251182E900001 2249502 2249510 2244101 100.000,00 100.000,00 139.206,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 36000612938202400 340.000,00 50410002 340.000,00 1030251182E900001 2085143 340.000,00 . SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 36000612900202400 3.000.000,00 50410002 3.000.000,00 1030251182E900001 6348548 3.000.000,00 . T OT A L 4 PROPOSTAS 23.679.206,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.874, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA TANQUINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANQUINHO - FMS 13032954000124002 50410003 132.264,00 132.264,00 10302511885350001 . CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 11430761000124001 50410003 676.143,00 676.143,00 10302511885350001 . CE C A R I DA D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A R I DA D E 11267917000124002 50410003 132.329,00 132.329,00 10302511885350001 . CE P A R A I P A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A I P A BA 11977291000124003 50410003 132.024,00 132.024,00 10302511885350001 . GO ADELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - ADELANDIA 11270640000124002 50410003 176.178,00 176.178,00 10302511885350001 . GO M OZ A R L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271688000124002 50410003 132.353,00 132.353,00 10302511885350001 . GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000124003 50410003 114.375,00 114.375,00 10302511885350001 . MG SAO JOAO EVANGELISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11881288000124001 50410003 131.860,00 131.860,00 10302511885350001 . MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11939906000124002 50410003 299.671,00 299.671,00 10302511885350001 . PA AC A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11750869000124002 50410003 132.213,00 132.213,00 10302511885350001 . PE AGUAS BELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS BELAS 11209720000124004 50410003 132.087,00 132.087,00 10302511885350001 . RO A R I Q U E M ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07582909000124007 50410003 403.376,00 403.376,00 10302511885350001 . T OT A L 12 PROPOSTAS 2.594.873,00