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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 199

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100199 199 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP G U A P I AC U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A P I AC U 36000612457202400 250.000,00 41190002 250.000,00 1030251182E900035 6428762 250.000,00 . SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000612590202400 200.000,00 42290009 200.000,00 1030251182E903923 0009601 200.000,00 . T OT A L 14 PROPOSTAS 13.578.040,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.885, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612500202400 780.000,00 50410002 780.000,00 1030251182E900001 6462782 780.000,00 . CE V A R Z EA A L EG R E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000612496202400 720.000,00 50410002 720.000,00 1030251182E900001 6367887 720.000,00 . MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000612592202400 5.500.000,00 50410002 5.500.000,00 1030251182E900001 6064647 5.500.000,00 . MA SAO PEDRO DOS CRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SAO PEDRO DOS C R E N T ES 36000612511202400 197.273,00 50410002 197.273,00 1030251182E900001 7867581 197.273,00 . PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE S AU D E 36000612475202400 401.250,00 50410002 401.250,00 1030251182E900001 2678756 401.250,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000612636202400 1.200.000,00 50410002 1.200.000,00 1030251182E900001 2741989 1.200.000,00 . SP O S A S CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE O S A S CO 36000612621202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6123031 2.000.000,00 . T OT A L 7 PROPOSTAS 10.798.523,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.886, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO I T AU C U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07804588000124003 39000004 449.848,00 449.848,00 10302511885350052 . MT C U I A BA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE C U I A BA 12063872000124001 43270004 1.999.387,00 1.999.387,00 10302511885350051 . PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM 11402511000124003 42780007 514.410,00 514.410,00 10302511885350026 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124004 41520003 499.999,00 499.999,00 10302511885350033 . SE CANINDE DE SAO F R A N C I S CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10441233000124001 41440004 999.960,00 999.960,00 10302511885350028 . T OT A L 5 PROPOSTAS 4.463.604,00