DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100202 202 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.893, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PR LO N D R I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11323261000124005 50410003 87.665,00 87.665,00 10302511885350001 . RS C AC H O E I R I N H A FMS - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11686923000124002 50410003 149.973,00 149.973,00 10302511885350001 . T OT A L 2 PROPOSTAS 237.638,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.894, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL AT A L A I A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11301685000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . AL JOAQUIM GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM GOMES 11991357000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . AL MATA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA GRANDE - AL. 19707059000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . AL MATRIZ DE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13164739000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . AL OLHO D'AGUA DO CASADO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 13890745000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . AL SANTANA DO MUNDAU FMS SANTANA DO MUNDAU 10254294000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 12834320000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . AM GUA JARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 11751227000124003 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . AM GUA JARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAJARA (AM) 11751227000124004 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . AM JURUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUA-AM 12150282000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . AM NOVO AIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO AIRAO 13889703000124002 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . BA A R AC AT U FMS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11656635000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA B R E J O ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11426748000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA CAMAMU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11514326000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA CAPIM GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11390971000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA CARINHANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARINHANHA 11747165000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA CORACAO DE MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORACAO DE MARIA 11805839000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA ITA JUIPE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10324373000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA LAFAIETE COUTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11393744000124003 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 13881550000124006 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS 13881550000124010 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA M A N S I DAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11363476000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . BA M AT I N A FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATINA 10420907000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001