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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 207

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100207 207 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BAT I S T A 08361788000124002 2.783.622,00 0003 10301511985810001 . SC TREZE DE MAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TREZE DE MAIO 10698251000124004 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA- FMSU 10502372000124001 2.026.110,00 0003 10301511985810001 . SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11417922000124001 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . SE BARRA DOS COQUEIROS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11417922000124002 1.816.494,00 0003 10301511985810001 . SE NOSSA SENHORA DO S O CO R R O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 06113056000124005 2.495.636,00 0003 10301511985810001 . SP ARACOIABA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA DA SERRA 13794183000124006 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP ASSIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11516639000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 13786431000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12623139000124006 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP C ACO N D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CACONDE 11880444000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP C ACO N D E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CACONDE 11880444000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 17299621000124005 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . SP GUAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAICARA 11835151000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP G U AT A P A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE G U AT A P A R A 11843644000124004 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP HOLAMBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HOLAMBRA 11322572000124003 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . SP I G A R AT A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12265367000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 13878910000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTAL / SP 11864245000124003 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . SP PRESIDENTE ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE A LV ES 12325531000124014 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12382927000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 12382927000124003 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP R ES T I N G A FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11826913000124001 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP S A LT O FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11297631000124002 5.291.345,00 0003 10301511985810001 . SP SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11445091000124001 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . SP SAO SEBASTIAO DA GRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA GRAMA 11548148000124002 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP T AT U I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11194221000124007 2.012.825,00 0003 10301511985810001 . SP U BAT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 11703889000124003 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . SP V OT O R A N T I M FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11209472000124002 2.435.976,00 0003 10301511985810001 . TO C A S EA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 11374226000124001 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . TO SANTA TEREZA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS 11910226000124004 1.887.023,00 0003 10301511985810001 . T OT A L 248 PROPOSTA(S) 533.977.892,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.895, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA