DOE 21/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº094 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2024
51
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº095/2024-DPR, DE 13 DE MAIO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
PASSAGENS TOTAL |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Carlos Wagner Marques da Silva |
Assistente Controlador de Movimento |
10387 | II | 17.05.2024 a 31.05.2024 |
Fortaleza/Sobral | 15 | 224,48 | 3.367,20 75,13 |
3.442,33 |
| Caiã Augusto David C. C. da Rocha |
Assistente Controlador de Movimento |
10386 | II | 19.05.2024 a 31.05.2024 |
Fortaleza/Sobral | 13 | 224,48 | 2.918,24 75,13 |
2.993,37 |
PORTARIA Nº096/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor AILTON MIGUEL DA CUNHA , Assistente Operacional, matrícula nº 10180, desta Economia Mista, a viajar à cidade de Fortaleza - CE, no período de 22.05.2024 a 24.05.2024, com a finalidade de participar de curso de NR 20 no Metrô de Fortaleza, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 224,48 (duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), no valor total de R$ 561,20 (quinhentos e sessenta e um reais e vinte centavos), e passagens terrestres para o trecho Sobral/Fortaleza/Sobral, no valor de R$ 148,33 (cento e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 709,53 (setecentos e nove reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Instrução Normativa 05/2023 da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº097/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Instrução Normativa 05/2023 da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº097/2024-DPR, DE 15 DE MAIO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
PA TOTAL |
SSAGENS | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Thiago Ponte Maciel | Assistente Condutor | 10564 | II | 19.05.2024 a 31.05.2024 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte |
13 | 224,48 | 2.918,24 | 208,58 | 3.126,82 |
| Adeilson da Costa Alves | Assistente Condutor | 10539 | II | 19.05.2024 a 31.05.2024 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte |
13 | 224,48 | 2.918,24 | 208,58 | 3.126,82 |
| Luigi Gabriel dos Santos Cruz |
Assistente Condutor | 10554 | II | 19.05.2024 a 31.05.2024 |
Fortaleza/Juazeiro do Norte |
13 | 224,48 | 2.918,24 | 208,58 | 3.126,82 |
*** *** * PORTARIA Nº098/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem** em objeto de serviço, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes diárias e passagens terrestres, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024 e Instrução Normativa 05/2023 da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº098/2024-DPR, DE 15 DE MAIO DE 2024
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
PASSAGENS TOTAL |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Luís Kelvin Araújo dos Santos |
Assistente Condutor | 10555 | II | 19.05.2024 a 31.05.2024 |
Fortaleza/Sobral | 13 | 224,48 | 2.918,24 75,13 |
2.993,37 |
| Daniel Ronald Costa Bomfim | Assistente Condutor | 10543 | II | 19.05.2024 a 31.05.2024 |
Fortaleza/Sobral | 13 | 224,48 | 2.918,24 75,13 |
2.993,37 |
*** *** * PORTARIA Nº102/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos SERVIDORES** que viajaram, conforme Portaria Nº. 090/2024-DPR, em 15.05.2024: FRANCISCO ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10075; e ALAN DAVID CHAVES ARAÚJO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10479, desta Economia Mista, na cidade de Sobral-CE, pelo período de 27.05.2024 a 29.05.2024, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhes 3 (três) diárias, no valor unitário de R$ 161,94 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), no valor total de R$ 485,82 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para cada servidor, de acordo com o Decreto Nº. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 17 de maio de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS 4.673.548,25; PROCESSO Nº: 57001.000659 / 2024-59 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA OBJETO: Celebração do Contrato de Gestão nº01/2024 – SEMA/INSTITUTO AGROPOLOS, com o objetivo de apoiar a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA na execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e o Programa Auxílio Catador, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e documentação probatória instada nos autos do processo. JUSTIFICATIVA: Considerando o universo de jovens envolvidos, o número de catadores beneficiados, e a distribuição deles de forma regionalizada nos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses, no âmbito dos Programas AJA e Auxílio Catador, respectivamente, os servidores e colaboradores da SEMA não seriam suficientes para a implementação e execução dos citados programas, tornando-se indispensável apoio técnico para o atingimento dos resultados desejados. O Instituto Agropolos é entidade qualificada como organização social pelo Governo do Estado do Ceará com atuação na promoção do desenvolvimento urbano, local, regional, e rural sustentável. Destarte, aplica-se a dispensa da contratação por Chamamento Público, uma vez que a celebração de contrato com o IAC será mais vantajosa para atendimento à SEMA, quanto à eficiência, à economicidade, à impessoalidade da providência, conforme o art. 37 da Constituição Federal, nos termos do Estudo Técnico Preliminar – ETP. Ademais, por tratar-se de políticas públicas perenes no nosso Estado trata-se de Contrato de Gestão de continuidade, de valia ainda instar que o IAC já atua apoiando a execução do Programa Agente Jovem Ambiental – AJA e do Programa Auxílio Catador – PAC desde 2021. VALOR GLOBAL: 4.673.548,25 ( quatro milhões e seiscentos e setenta e três mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.331.11439.01.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.02.335 085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.03.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.04.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.54 1.331.11439.05.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.06.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.07.335085.1.5009100000 .0; 57100001.18.541.331.11439.08.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.09.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.10.33 5085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.11.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.12.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.5 41.331.11439.13.335085.1.5009100000.0; 57100001.18.541.331.11439.14.335085.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: §2º do Art. 16 da Lei