DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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- O saldo da 𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐴𝑇𝑂𝑆 será obtido conforme:
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐴𝑇𝑂𝑆 = ∑ ∑ ( 𝑃𝑅𝑒,𝑚 − 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃 𝑥 𝑄𝑀𝑒,𝑚 ) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈 𝑒𝜖𝐸 𝑚𝜖𝑀
(20)
onde:
𝐷𝑃: é a data de pagamento;
5𝐷𝑈: é a data que representa o quinto dia útil anterior à data do processo tarifário sob cálculo;
𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚: é a tarifa média de compra de energia referente ao mês de competência m, estabelecida no processo tarifário imediatamente anterior ao mês de competência;
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝑘: número índice da taxa SELIC referente à data k;
𝐸: conjunto dos contratos da distribuidora, modelados ou não na CCEE;
𝑀: conjunto dos meses de cálculo do saldo da CVA;
𝑃𝑅𝑒,𝑚: preço de repasse regulatório, obtido conforme aplicação das restrições de repasse dos custos unitários, definidas no Submódulo 6.1 do PRORET; e
𝑄𝑀𝑒,𝑚: quantidade mensal de energia associada ao contrato “e”, no mês de apuração “m”, associada ao último evento contábil disponibilizado pela CCEE.
- Para a previsão tarifária da compra de energia relativa ao mês de competência coincidente com o mês do processo tarifário da concessionária, o valor será pro rata die considerando as informações referentes ao mês precedente e ao subsequente da data do processo tarifário. O valor do pro rata die da tarifa média é dado pela seguinte fórmula:
mês de processo tarifário ⇒
𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚 = 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚−1 ∙ (𝛿 − 1) +𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚+1 ∙ (𝐷 − 𝛿 + 1) 𝐷
(21)
- A componente 𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐺𝐿𝑂𝑆𝐴, que tem como finalidade limitar o repasse das diferenças de preços associados apenas aos montantes contratuais para o atendimento da carga regulatória da distribuidora, será obtido conforme a seguinte fórmula:
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐺𝐿𝑂𝑆𝐴 = ∑((𝑃𝑅𝑀𝑚 − 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚) × 𝐺𝑙𝑜𝑠𝑎𝑚) × 𝐹𝐶𝑀𝑚 𝑚
(22)
onde: 𝑃𝑅𝑀𝑚: preço de repasse médio, histórico, dos contratos de compra de energia, para fins de valoração da glosa de energia, no mês de competência “𝑚”, em R$/MWh; e 𝐺𝑙𝑜𝑠𝑎𝑚: glosa de energia relativa às perdas acima da meta regulatória no mês de competência “𝑚”, em MWh; e 𝐹𝐶𝑀𝑚 = fator de atualização obtido pela relação entre o delta atualizado para o quinto dia útil e o valor histórico, ambos definidos no cálculo das diferenças entre preço dos contratos e coberturas tarifárias, para o mês m.
Sendo que:
𝐹𝐶𝑀𝑚 = ∑ (𝑃𝑅𝑒,𝑚 − 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃 × 𝑄𝑀𝑒,𝑚) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈 𝑒𝜖𝐸 ∑ ((𝑃𝑅𝑒,𝑚 − 𝑇𝑀_𝐶𝑇𝑚) × 𝑄𝑀𝑒,𝑚) 𝑒𝜖𝐸
(23)
- A glosa de energia é obtida por:
𝐺𝑙𝑜𝑠𝑎𝑚 = 𝑚𝑎𝑥 (0; 𝑇𝑅𝐶𝑚 + ∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝑁𝑀 − 𝐸𝑚 𝑟𝑒𝑞) (24)
onde:
𝑇𝑅𝐶𝑚: carga da distribuidora no mês “𝑚”, obtida a partir dos dados de consumo medido da CCEE, em MWh;
𝑄𝑀𝑒,𝑚: energia contratada pela distribuidora no mês “m”, em MWh;
𝐸𝑚
𝑟𝑒𝑞: energia requerida pela distribuidora no mês “m”, em MWh; e
𝑁𝑀: conjunto de contratos não modelados na CCEE da distribuidora.
Sendo: 𝐸𝑚 𝑟𝑒𝑞 = ∑ ((1 + 𝜋𝑚) × (𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚 𝑠𝑢 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚 𝑆𝑈 )) 𝑚∈𝑀 × 𝑇𝑅𝐶𝑚 + ∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝑁𝑀 ∑ (𝑇𝑅𝐶𝑚 + ∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝑁𝑀 ) 𝑚∈𝑀
(25) onde: 𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês 𝑚, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise e atualizado de acordo com o mercado realizado. 𝐸𝑎,𝑚 𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica faturada aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “𝑎” no mês “𝑚”, em MWh; 𝐸𝑎,𝑚 𝑠𝑢 : montante de energia elétrica faturada a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “𝑎” no mês “𝑚”, em MWh; 𝑃𝑅𝑂𝑝𝑎𝑚 𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “𝑎” no mês “𝑚”, em MWh; e M: conjunto dos meses que compõe o cálculo do saldo da CVA de energia.
-
No cálculo da glosa deve-se empregar as últimas contabilizações disponíveis.
-
O preço de repasse médio dos contratos de compra de energia, utilizado na valoração de glosa de perdas 𝑃𝑅𝑀𝑚 será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
𝑃𝑅𝑀𝑚 = ∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐸 × 𝑃𝑒,𝑚 + ∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 × 𝑃𝑒,𝑚 𝑒∉𝐶𝐶𝐸𝐸 ∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐸 + ∑ 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑒∉𝐶𝐶𝐸𝐸 − 𝑄𝑀𝑃𝑅𝑂𝐼𝑁𝐹𝐴,𝑚
(26)
onde: 𝑒 ∈ 𝐶𝐶𝐸𝐸 = contratos modelados na CCEE; e 𝑒 ∉ 𝐶𝐶𝐸𝐸 = contratos não modelados na CCEE.
- O percentual de perdas sobre energia vendida para o mês “𝑚”, 𝜋𝑚, corresponde ao valor percentual das perdas regulatórias de distribuição e rede básica sobre a energia vendida para o mês “𝑚”.
𝜋𝑚 =
𝑃𝐷𝑚
𝐼𝑅𝑇 + 𝑃𝑅𝐵𝑚𝐼𝑅𝑇
𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚
𝑠𝑢 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈
(27)
onde 𝑃𝐷𝑚 𝐼𝑅𝑇: perdas anuais no sistema de distribuição, calculada pela multiplicação de mercado do mês πm e o percentual de perdas da distribuição consideradas no processo tarifário anterior. 𝑃𝑅𝐵𝑚𝐼𝑅𝑇: perdas anuais na rede básica do SIN, calculada pela multiplicação de mercado do mês πm e o percentual de perdas da Rede Básica consideradas no processo tarifário anterior.
- A formulação das perdas, em cada processo tarifário, é a seguinte: